Manaus, quarta-feira 10 de dezembro de 2025
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Roberto Cidade propõe regulamentar presença de menores como influenciadores digitais no Amazonas

*Lucas dos Santos – Especial para Dia a Dia Notícia

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União), apresentou um projeto que regulamenta a participação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no território amazonense. O objetivo da lei é estabelecer condições para a participação dos menores em atividades de criação de conteúdo e “assegurar seus direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra exploração econômica”.

De acordo com a proposta de Cidade, será considerada uma criança influenciadora digital aquela com até 12 anos incompletos que “cria cria ou aparece de forma recorrente em conteúdos digitais com intuito comercial ou publicitário”. Os adolescentes serão os indivíduos com 12 e 18 anos incompletos nas mesmas condições. O conteúdo comercial e publicitário será qualquer um que gere lucro direto ou indireto, “através de patrocínio, monetização, parcerias, permutas ou exposição de marcas e produtos”.

O deputado destaca que a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores deverá prezar por:

  • respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou da adolescente;
  • garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária:
  • proibição de conteúdos que exponham a criança a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária;
  • proibição de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando caracterizado intuito comercial.
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As participações de menores como influenciadores com fins comerciais deverá ser previamente autorizada por pais ou responsáveis. Se houver remuneração, deverá haver um contrato assinado com a mediação dos responsáveis e a criança ou adolescente deverá ser acompanhado por pelo menos um deles durante gravações, eventos e outras atividades.

“É vedada a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente garantidos os direitos à educação, lazer e saúde. A criança ou adolescente não poderá dedicar mais de 2 (duas) horas diárias e 10 (dez) horas semanais à criação de conteúdos com objetivo comercial, sob pena de caracterização de trabalho infantil”, destacam dois artigos do projeto.

As instituições de ensino deverão ser informadas sobre a atuação das crianças e adolescentes como influenciadores e, caso haja prejuízo ao rendimento escolar, o Conselho Tutelar poderá intervir. Além disso, as plataformas digitais, agências, empresas e patrocinadores deverão identificar o conteúdo como publicitário, se certificar da autorização dos responsáveis e não promover conteúdos que violem a lei. A pena pelo descumprimento das medidas inclui multa de até R$ 10 mil, suspensão da atividade digital do menor e encaminhamento da situação ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

Em sua justificativa, Roberto Cidade afirma a crescente presença de crianças e adolescentes como influenciadores digitais demanda ação do Poder Público na regulamentação dos conteúdos, que podem acabar configurando trabalho infantil. Além disso, o deputado destaca que a ausência de regulamentação pode acarretar em “exploração econômica, exposição excessiva e impactos negativos no desenvolvimento físico, emocional e educacional das crianças”.

Um caso recente envolve o influenciador Hytalo Santos, que é acusado de exploração de imagem de menores de idade pelo Ministério Público da Paraíba. O homem, que tem mais de 17 milhões de seguidores no Instagram, teria feito publicações de vídeos com crianças e adolescentes dançando de forma sexualizada e tendo conversas de teor íntimo. O debate não é novo e remonta à época do sucesso dos youtubers mirins durante a década de 2010.

Hytalo Santos é investigado por exploração sexual de imagens de crianças e adolescentes | Reprodução
Influenciador Hytalo Santos é investigado por suposta exploração da imagem de menores (Foto: Reprodução)

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