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Ricardo Nicolau divulga pesquisa de empresa com mesmo erro que impugnou outro levantamento

Foto: Divulgação/Marcelo Cadilhe
*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia

O deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) divulgou em suas redes sociais uma pesquisa na qual aparece em segundo lugar, acima do senador Eduardo Braga (MDB) e do ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania). Na postagem, um vídeo afirma que Nicolau virou e irá para o segundo turno com Wilson Lima (União).

Em letras miúdas, o vídeo afirma que a pesquisa é do Instituto Eficaz, que está com o site fora do ar há alguns dias. Contudo, ao pesquisar o número de registro no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível ver que o levantamento foi registrado pela empresa LOTTVS V, tendo o estatístico Augusto da Silva Rocha como responsável pela pesquisa.

 

Na metodologia da pesquisa, a empresa se apresenta como instituto Eficaz, mas os documentos comprovam que foi a LOTTVS V a realizadora. Essa mesma empresa teve um levantamento impugnado por conter “irregularidades graves”, segundo o juiz eleitoral Márcio Cavalcante.

Tanto a LOTTVS V quanto outras duas empresas apresentaram um disco de candidatos sem a presença do senador Omar Aziz, o que poderia induzir o voto do eleitor e o resultado final da pesquisa. O levantamento divulgado por Nicolau contém exatamente o mesmo erro.

Reincidência

Nessa mesma semana, Ricardo Nicolau divulgou um levantamento da AR7 Pesquisas onde aparecia em terceiro lugar. A pesquisa foi impugnada em conjunto com os levantamentos da LOTTVS V e do Instituto Phoenix, todos com pesquisas conduzidas por Augusto da Silva Rocha.

O candidato pode ter incorrido em crime eleitoral ao divulgar uma “pesquisa fraudulenta”, segundo a advogada eleitoral Maria Benigno, autora da ação contra a AR7.

Conforme informação da advogada, a lei eleitoral estipula detenção de seis meses a um ano para quem divulgar pesquisas falsas, além de multa que varia entre R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A pena está contida no artigo 18 da Resolução 23.600/19, citada pelo juiz Márcio Cavalcante na decisão que suspendeu o levantamento da AR7.

As decisões conta as três pesquisas eleitorais podem ser conferidas aqui:

AR7 Pesquisa de Opinião e Consultoria Estatística

LOTTVS V (C. L. Monteiro)

Instituto Phoenix (J J Coelho)

Relembrando

O estatístico Augusto Rocha já enfrentou problemas judiciais envolvendo possíveis fraudes em pesquisas durante as eleições municipais de 2020. A Justiça Eleitoral de Santa Catarina suspendeu levantamentos feitos por empresas de Augusto alegando diversas irregularidades.

Segundo apuração do portal RealTime1, a empresa AR7 Pesquisas, que tem Augusto como estatístico responsável, teve a pesquisa eleitoral para a prefeitura de Lages (SC) suspensa e a empresa foi multada em R$ 53 mil. O levantamento em questão propunha a realização de 2.500 entrevistas presenciais em seis cidades de Santa Catarina durante dois dias.

Segundo o juiz eleitoral Wilson Pereira Júnior, do TRE-SC, “a realização desse tipo de trabalho envolve a colocação de muitas pessoas nas ruas, bem como recursos humanos qualificados para a verificação dos dados coletados, procedimentos que certamente implicam gastos que ultrapassam o valor de R$ 5 mil”. A empresa também enfrentou proibições em Balneário Gaivota, também em Santa Catarina.

A reportagem tentou contato com o candidato Ricardo Nicolau, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.


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