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Réu é condenado por estuprar e assassinar canoísta inglesa em Coari (AM)

Foto - Reprodução/Facebook

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Coari condenou Arthur Gomes da Silva, réu pelos crimes de latrocínio, que é roubo seguido de morte, estupro, ocultação de cadáver da atleta britânica Emma Kelty, em 2017. Ele é um dos envolvidos no caso e a soma de sua pena ficou em 32 anos, 6 meses e 1 dia de privação de liberdade.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, na Ação Penal n.º 0001106-65.2017.8.04.3800, em 29/07, em que também foi decretada a extinção da punibilidade do réu Jardel Pinheiro Gomes, falecido em 2020.

Sendo excluído o período em que Arthur esteve em prisão cautelar, a pena final é de 29 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, mais 234 dias-multa, a ser recolhida pelo Fundo Penitenciário Estadual.

Sobre o crime

O Ministério Público (MP) realizou denúncia pelo crime, que aconteceu no dia 13 de setembro de 2017, na praia do Boieiro, próximo à comunidade Lauro Sodré, no município de Coari, local onde a canoísta estava acampando.

 

Publicação de Emma em suas redes sociais. Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução

 

Ainda segundo o órgão, a vítima era atleta e decidiu navegar sozinha da nascente à foz do Rio Amazonas, em viagem que se iniciou no Peru e terminaria no Brasil. Após ter sido alertada sobre o perigo do trajeto, ela fez uma postagem em rede social:

“Em Coari ou perto (a 100 quilômetros acima do rio) meu barco será roubado e eu serei assassinada. Legal”, escreveu a Canoísta.

O promotor Weslei Machado afirmou que infelizmente, as afirmações de Emma se concretizaram pois ela foi assassinada e roubada, e também estuprada, tendo seu corpo destruído para ocultamento de vestígios do crime.

“Está-se diante de um dos crimes mais bárbaros cometidos no Brasil, o qual teve repercussão internacional”, descreveu Weslei.

Durante o processo foram interrogados réus e ouvidas testemunhas, dessa forma, o conjunto probatório levou ao convencimento do magistrado sobre a comprovação dos requisitos exigidos por lei, que resultou na condenação de Arthur.

Além disso, o bandido foi condenado por corrupção de menores e infração inseridas nos artigos 157, caput, e parágrafo 3.º, inciso II, e artigos 211 e 213, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei Federal n.º 8.069/1990 com o artigo 69 do Código Penal.

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