*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento após o relator, conselheiro Jaime de Cassio Miranda, votar pelo arquivamento do caso. A análise foi interrompida por um pedido de vista do conselheiro Gustavo Sabóia, e a retomada da sessão está prevista para o fim de janeiro de 2026. O promotor responde ao PAD por declarações consideradas ofensivas à advogada Catharina Estrella durante sessão do Tribunal do Júri, em setembro de 2023.
Jaime defendeu o arquivamento do processo administrativo disciplinar contra o promotor. Para ele, não há mais interesse jurídico em manter o processo, já que não é possível aplicar nenhuma punição válida ao caso, pois Walber já foi aposentado.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar. Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano.
O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.
Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde por proferir ofensas contra o presidente Lula.
Em outubro passado, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.
Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Ele criou a comissão processante que investiga o caso.
A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.
O relator
Ao votar pelo arquivamento do caso, o relator explicou que a aposentadoria voluntária de Walber, ocorrida antes da abertura do PAD, impede a aplicação das penalidades previstas na lei. Segundo Jaime Miranda, a conduta atribuída ao promotor poderia resultar, no máximo, em suspensão. Como Walber já está aposentado, essa punição não pode ser aplicada.
Jaime Miranda também afastou a possibilidade de converter a suspensão em multa. De acordo com o relator, a própria lei exige que o membro do Ministério Público esteja em exercício para que a multa seja aplicada, o que não ocorre no caso de um promotor aposentado.
No voto, o conselheiro ressaltou ainda que a cassação da aposentadoria só é possível quando a infração permitir a demissão do servidor se ele ainda estivesse na ativa, o que não se aplica à situação analisada. Para ele, impor qualquer sanção neste caso violaria a lei e os princípios da proporcionalidade e da legalidade.
Diante desses argumentos, o relator concluiu que existe um impedimento jurídico para o prosseguimento do processo e votou pelo arquivamento do PAD sem análise do mérito. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do conselheiro Gustavo Sabóia.
“Eu acho que estamos novamente diante de uma situação em que a gravidade dos fatos narrados acaba ofuscando questões processuais e administrativas muito relevantes, como bem trazido pelo conselheiro Jaime, e de forma muito minudente”, disse Sabóia.
