* Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) teve recurso rejeitado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os desembargadores da Terceira Câmara Cível mantiveram o direito do senador Eduardo Braga (MDB) de receber pensão especial de ex-governador. Ele tem direito à pensão no valor de R$ 34 mil, porém atualmente não recebe por estar exercendo o mandato de senador.
O colegiado rejeitou o recurso acompanhando o voto da relatora, a juíza convocada para atuar como desembargadora Mirza Telma Cunha. A magistrada disse que é inviável o uso de “embargos de declaração” para reanalisar a questão.
Em maio de 2020, o juiz Cezar Luiz Bandiera do TJAM havia determinado que o Estado do Amazonas não voltasse a pagar as pensões vitalícias no valor de R$ 35 mil ao senador Eduardo Braga (MDB) e ao ex-governador Amazonino Mendes. Os pedidos de impedimento das pensões aos ex-governadores haviam sido feitos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ação civil pública ajuizada em janeiro de 2019 pela 13ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público sob a coordenação de Wandette Netto. O MPAM também pediu a extinção das pensões dos ex-governadores José Melo e Omar Aziz (PSD), atual senador do Amazonas.
Na ação 0604591-04.2019.08.4.0001 contra o senador Eduardo Braga, o juiz havia suspendido o pagamento do subsídio em março de 2019. No último dia 9 de março de 2020, o juiz julgou procedente o pedido do MP e determinou a extinção da obrigação do Estado de continuar pagando o subsídio ao ex-governador. A sentença foi publicada no dia 11 de abril de 2020.
Em setembro de 2020, A PGR (Procuradoria-Geral da República) ingressou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que todos os Estados deixem de pagar salários vitalícios a ex-governadores. A PGR também listou na ADPF outros exemplos de Estados que mantiveram os benefícios a quem já estava recebendo, como Minas Gerais, que passa por uma grave crise financeira, e Amazonas.
Com a decisão do TJAM, Braga pode solicitar da Secretaria de Administração do Amazonas (Sead) o pagamento da pensão ao deixar o cargo de senador, tendo o direito de receber o mesmo valor pago atualmente ao governador do Estado. O senador havia deixado de receber o benefício – pensão, quando assumiu a vaga no Senado Federal. Ele começou a ter acesso ao beneficio mensal em abril de 2010, mas deixou de receber em fevereiro de 2011.
O benefício foi instituído em 1990 pela EC (Emenda Constitucional) 01/1990 e concedia o benefício a ex-governadores do Amazonas, mas foi revogado em 2011 pela EC 75. Porém a mesma norma que revogou a pensão vitalícia garantiu aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo o direito de recebê-la.