Beneficiários que receberam o auxílio emergencial do Governo Federal em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020. As regras do IR deste ano foram apresentadas, ontem (24), pela Receita Federal.
Como declarar o auxílio
Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados assim na ficha de “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”, informa a Receita Federal.
De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda. Os contemplados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.
Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir Darf para a devolução do recurso.
Quem recebeu o auxílio, mas somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo do exercício 2020 também não precisa declarar.
3 milhões de beneficiários precisarão declarar
A Receita Federal estima que cerca de três milhões de pessoas com rendimentos acima de R$ 22.847,76 tenham recebido o auxílio emergencial.
Prazo de entrega
A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue entre 8h do dia 1º de março e 30 de abril.
Restituição
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro