O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a gravidade do crime da “rachadinha” antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) sob acusação de ter arrecadado parte do salário dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.
O tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por prática similar a do filho do presidente. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro, de acordo com a reportagem da Folha de São Paulo.
A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza.
O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.
A corte já julgou a caracterização do crime de peculato por uso inadequado de servidor, mas nunca debateu com profundidade um cenário em que há devolução de salário.
É comum, por exemplo, o STF penalizar políticos que mantêm funcionários fantasmas. Por outro lado, também é normal o tribunal arquivar denúncias de peculato por uso de assessores para fins particulares.
O deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) chegou a ser condenado em primeira instância porque uma secretária paga pela Câmara dos Deputados teria atuado em sua produtora de vídeo por quatro anos.
Em 2016, porém, o STF reverteu a decisão por um placar de 3 votos a 2 na Segunda Turma da corte. A ministra Cármen Lúcia e Teori Zavascki, que morreu em 2017, defenderam a penalização de Russomano, mas Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello formaram na ocasião maioria para absolvê-lo.
Em 2014, a 1ª Turma tomou decisão parecida ao rejeitar denúncia contra o então deputado Osvaldo Reis.
Na ocasião, prevaleceu a tese da relatora, ministra Rosa Weber, de que “a utilização dos serviços custeados pelo erário por funcionário público no seu interesse particular não é conduta típica de peculato”.
A magistrada argumentou que a Constituição veda a condenação por “crime sem lei anterior que o defina”.
Agora, a expectativa é que o julgamento de Silas Câmara crie uma jurisprudência em relação aos elementos que caracterizam o crime da ‘rachadinha’ e sobre a dosimetria da pena para essa prática.
O resultado da análise pode ser usado, a depender do placar, tanto pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quanto pelo MP-RJ para reforçar suas teses.