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Publicado novo decreto que amplia funcionamento do comércio no Amazonas; veja as mudanças

O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas.
O Governo do Amazonas publicou o decreto 43.522, que estabelece a restrição provisórias da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios do Estado, no período de 8 a 21 de março, das 21h às 6h, ressalvadas os casos de extrema necessidade especificados no documento. Mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços também passam a valer a partir da próxima segunda-feira (08).
Entre as alterações que constam no novo decreto, está o estabelecimento do horário de funcionamento do comércio em geral, que passará a ser das 9h às 17h; de shoppings, das 10h às 18h; de restaurantes, padarias e lanchonetes, inclusive localizadas em shoppings, das 6h às 20h, de segunda-feira a sábado. O delivery desse segmento ficará permitido 24 horas e o drive thru das 6h às 20h.
O funcionamento de supermercados e mercadinhos passa a ser das 6h às 20h; de academias e similares, da 6h às 16h, de segunda a sábado, exceto para realização de aulas coletivas; de postos de gasolina, das 6h às 20h; e de marinas e flutuantes, das 6h às 16h, esses dois últimos de segunda a sexta-feira.
O Estado também vai facultar às instituições privadas a decisão de abertura de creches e do ensino infantil, com metade da ocupação das salas. Em relação ao transporte intermunicipal, as viagens deverão ser autorizadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e do município de destino.
As mudanças foram definidas nessa sexta-feira (05/03), durante reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base na avaliação de dados epidemiológicos e da rede de assistência à saúde, e também foram apresentadas aos representantes de órgãos de controle.
Todas as atividades autorizadas pelo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitárias estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), sob pena de aplicação das sanções definidas nas normas em vigor, inclusive com a possibilidade de fechamento imediato do estabelecimento, em caso de descumprimento.

Veja as mudanças:

1. Restrição de circulação de pessoas de 21h às 6h;
2. Supermercados e mercadinhos funcionarão de 6h às 20h;
3. Lojas em geral podem funcionar com 50% da capacidade, entre 9h e 17h, de segunda a sábado;
4. Shoppings poderão funcionar de 10h às 18h, de segunda a sábado, com ocupação limitada de 50% no interior e 70% do estacionamento. Delivery e drive thru poderão funcionar no horário de funcionamento do shopping;
5. Facultado às escolas da rede privada o funcionamento das atividades para crianças até 5 anos, incluindo creches e ensino infantil;
6. Restaurantes e lanchonetes de segunda a sábado, das 6h às 21h
7. Delivery 24 horas;
8. Música ao vivo liberada em restaurantes com no máximo três integrantes liberados;
9. Flutuantes como restaurantes no CNAE primário, das 9h às 16h, sem música ao vivo e 50% de ocupação. Devem estar fechados sábado e domingo;
10. Marinas liberadas de 6h às 16h, de segunda a sexta;
11. Salão de beleza de 10h às 16h, de segunda a sábado nos shoppings. Unidades de rua liberadas de segunda a sexta, de 10h às 16h, e clientes com máscara;
12.Academia permitidas de 6h às 16h, de segunda a sábado, com 50% das atividades. Não estão permitidas aulas coletivas;
13. Em hotéis, pousadas e similares, restaurantes podem funcionar de acordo com as regras estabelecidas para o segmento;
14.Transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a fiscalização da Aserpam e ocupação máxima de 50%.*Mais informações em instantes

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