*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Senado aprovou nessa sexta-feira (20) o projeto de lei 4.614/2024, que já havia sido aprovado pela Câmara Federal, e que impõe restrições ao acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e limita o aumento real do salário mínimo. Parte do pacote de cortes de gastos do governo federal, a proposta estabelece que o reajuste do salário mínimo acima da inflação não poderá ultrapassar 2,5% de crescimento da despesa primária. O projeto foi aprovado por 42 votos a favor e 31 contra, e agora segue para sanção presidencial.
O ponto que mais desagradou os senadores, uma mudança no BPC que restringe o benefício a pessoas com deficiência grave e exige avaliação médica, será vetado pelo Palácio do Planalto, segundo o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Ele frisou que o texto também estabelece crescimento real do salário mínimo em pelo menos 0,6%, independentemente do desempenho econômico do país.
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo por mês aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O projeto determina que o recebimento do benefício fica condicionado ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico e exige atualização cadastral a cada dois anos, no máximo. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
O projeto também estabelece que, para a pessoas com deficiência, a concessão fique sujeita à avaliação que ateste grau de deficiência moderada ou grave. No entanto, a reação a esse dispositivo foi negativa no Plenário e o líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), se comprometeu a garantir que ele seja vetado.
— Esse texto foi construído exatamente para revelar um acordo. Eu não mando na minha vontade, eu preciso consultar e já consultei. O governo confirmou e me comprometo aqui com o veto do segundo parágrafo que trata da necessidade de atestar a deficiência de grau moderado ou grave nos termos do regulamento — reforçou.
O pedido pela retirada do trecho foi feito, inicialmente, pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
—Fica aqui nosso apelo para a gente não estabelecer aqui apenas os graus moderado e grave, deixar apenas o termo deficiência. E lá na ponta a avaliação biopsicossocial decide se a criança e o adulto, com a deficiência leve, têm ou não direito ao benefício — solicitou ela.
Uma das senadoras que fez fala semelhante foi Mara Gabrilli (PSD-SP). A parlamentar, que é cadeirante, apresentou aos senadores um funcionário do seu gabinete, Edgar Episcopo Teixeira, que tem síndrome de Down. Mara explicou que Edgar, conhecido como Didi, trabalha com ela há 16 anos. A senadora afirmou que o Brasil é um país que “não dá chances” para pessoas com deficiência intelectual e que deixar de fora do BPC pessoas com deficiências leves é “uma crueldade”.
— O Didi deixou o BPC e se tornou contribuinte porque teve oportunidade, algo que não acontece no Brasil. O que a gente está fazendo para essas pessoas é o inimaginável, que é o governo propor a retirada de direito dos mais pobres e mais vulneráveis. Quando escalonamos as deficiências em severas, moderadas e leves, nunca isso foi feito para tirar direitos. Isso foi feito para a gente conseguir ter uma visão mais ampla e melhorar os direitos dessas pessoas — desabafou.
‘Precipitação’
O senador Sergio Moro (União-PR) criticou a pressa do Senado para analisar o projeto. O parlamentar anunciou voto contrário ao projeto, que classificou como “um presente cruel”.
— Não tem como discutirmos essa questão em regime de urgência sem passar pelas comissões e sem ouvir as pessoas afetadas. Estamos aqui em um açodamento para decidir. Há uma semana esse projeto sequer existia, e estamos aqui quase na véspera de Natal para entregar um presente cruel para as pessoas com deficiência. Não é aceitável que o corte de gastos se transforme num corte de gente, que afeta as pessoas mais vulneráveis da sociedade.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderou que o governo não é contra auxiliar crianças, seja com autismo, síndrome de Down ou qualquer outra deficiência. Contudo, para ele, há alguns equívocos que precisam ser corrigidos a partir da modificação da legislação vigente.
— Segundo o IBGE, entre 2000 e 2023, a taxa de natalidade no Brasil caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher. Nossa população tem crescido menos. Já o aumento do benefício tem acontecido numa proporção 10 vezes maior, a uma taxa de 15% ao ano. Há algo errado nisso — ponderou.
Outras regras
O cálculo da renda familiar exigida para concessão do BPC vai considerar a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, sendo proibidas deduções não previstas em lei. O requisito para o benefício é que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo — em 2025, isso representará R$ 375,50.
Para outros benefícios e programas de transferência de renda que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), como o Bolsa Família, a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento. Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não realizou a atualização, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.
Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
*Com informações da Agência Senado