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Profissionais da educação recebem pagamento com recursos da Fundef no Amazonas

Professores do Amazonas. Foto - Reprodução

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O governador do Amazonas e candidato à  reeleição, Wilson Lima (União Brasil), confirmou o pagamento dos professores e pedagogos da rede estadual por meio  dos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), nesta quinta-feira (01).

Essa postura é resultado da Ação Civil Originária nº 660, ajuizada pelo Estado Amazonas e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo pleiteando à União o recebimento do valor mínimo anual por aluno, através da distribuição de recursos ao Fundef, prevista na Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Em vídeo divulgado por Wilson, o mesmo informa que dinheiro já havia sido depositado na conta do Estado do Amazonas e o abono seria um reconhecimento aos profissionais da educação.

“Foi depositado, na segunda-feira, 22, o recurso do Fundef na conta do Estado do Amazonas e nós vamos pagar, no dia primeiro de setembro, esses valores para professores e pedagogos que atuaram no período de 1998 a 2007. Garantir esse direito é um reconhecimento ao trabalho desses profissionais, que no dia a dia ajudam a formar os cidadãos”, afirmou o governador.

Em agosto foi depositado o valor para 2022, com cerca de R$ 98 milhões. A Lei estipula que 60% desse dinheiro serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Os repasses devem ser feitos pela União ao Amazonas em 2023 e 2024, pela decisão do STF.

É válido dizer que as bonificações do Fundef foram calculadas individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária dos servidores, e podem variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

Sobre o Fundef

O Fundef foi instaurado pela Emenda Constitucional N° 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei N° 9.424, de 24 de dezembro do ano de 1996, e pelo Decreto N° 2.264, de junho de 1997.

Podemos dizer que ele é um fundo instituído em cada Estado do Brasil, em que os recursos devem ser aplicados, especialmente para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e no magistério.

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