*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O procurador-geral adjunto da Câmara Municipal de Manaus, Ruy Silvio Lima de Mendonça, foi exonerado nesta terça-feira, 23/7, por assédio sexual contra servidoras. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal, afetando o servidor que ocupava um cargo comissionado.
Segundo as vítimas, Ruy Silvio tentava seduzir as funcionárias com viagens e jantares. Ele tentou agarrar uma das vítimas e a beijou no rosto sem sua autorização.
As servidoras relataram o assédio sexual à Comissão Disciplinar da CMM, composta pelo procurador Eloi Pinto Andrade Junior, pela secretária Hiléia Tereza dos Santos e a funcionária Sintia Mara Pessoa Medeiros.
Mesmo com o processo correndo na Casa Legislativa, o então procurador geral adjunto seguia em seu gabinete, recebendo o valor R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) por mês.
Crime
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. “A tipificação específica é de 2001, quando se introduziu o artigo 216-A no Código Penal, e a prática é punível independentemente do gênero”, explica a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. No entanto, estatisticamente, a prática se dá preponderantemente em relação às mulheres.