*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A interrupção do serviço de energia pode causar prejuízos aos consumidores. E, nestes casos, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) lembra que a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada pelos danos causados ao cliente.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, orienta que, em caso de defeito em algum eletrodoméstico ou eletrônico decorrente da falha do serviço, o consumidor não mande consertar o aparelho de imediato.
“Primeiro o consumidor deve informar à concessionária de energia e pedir o reparo daquilo que foi queimado, em virtude da instabilidade da rede elétrica. Lembrando que equipamentos de primeira necessidade, por exemplo geladeira, devem ser logo substituídos”, explica Fraxe.
Sobre os prazos
De acordo com a Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor precisa informar à empresa a data e o horário que ocorreu o dano, bem como as características do produto.
A concessionária de energia pode optar pela verificação in loco do equipamento danificado. O prazo máximo para realização da verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
No entanto, quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de 1 (um) dia útil.
No caso de deferimento, a distribuidora deve efetuar, em até 30 dias, o ressarcimento, por meio de pagamento em moeda corrente, ou o conserto ou a substituição do equipamento danificado.
O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que é fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.
As regras, aponta ainda o Procon-AM, não são válidas para interrupções programadas. Nestes casos, as concessionárias de energia devem divulgar nos meios de comunicação, com antecedência de 72 horas, o horário e o local em que serão feitas as manutenções.
Canais de atendimento
Se mesmo após todas as solicitações não houver a compensação do dano, o consumidor pode abrir uma reclamação no Procon-AM.
A sede do Instituto fica na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.