*Da Redação Dia a Dia Notícia
Com o início do ano letivo de 2026, a corrida às papelarias acende um alerta para o orçamento familiar. Para coibir abusos e proteger o bolso do consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira, 08, as diretrizes oficiais sobre o que as escolas podem ou não exigir na lista de material escolar.
A legislação é clara: de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, materiais de uso coletivo não podem ser solicitados aos pais. Os custos desses itens devem estar obrigatoriamente incluídos no valor da mensalidade escolar.
O que a escola não pode exigir
As instituições de ensino estão proibidas de pedir itens que não tenham finalidade pedagógica individual. Confira os principais grupos de materiais vetados:
Higiene e Limpeza: Papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis e sacos de lixo.
Escritório e Uso Administrativo: Cartuchos ou toners para impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas e papel ofício em grandes quantidades.
“O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino”, reforça o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Dicas para economizar e evitar ciladas
Além de fiscalizar as listas, o Procon-AM sugere estratégias para reduzir os gastos neste período:
- Reaproveitamento: Avalie o que sobrou do ano passado. Mochilas, estojos e até cadernos com poucas páginas usadas podem ser reutilizados;
- Pesquisa de Preços: No caso de livros didáticos, consulte sebos físicos e virtuais. Lembre-se: a escola não pode obrigar a compra do material em sua própria loja, exceto para apostilas exclusivas da rede;
- Compra Coletiva: Unir-se a outros pais para comprar no atacado pode garantir descontos significativos nas papelarias;
- Segurança e Qualidade: Priorize o comércio formal. Verifique se produtos como tintas e colas possuem informações em português sobre validade e composição química.
Como denunciar
Caso o consumidor identifique irregularidades ou itens abusivos na lista escolar, deve acionar o Procon-AM para que as medidas cabíveis sejam tomadas contra a instituição de ensino.
