Manaus, domingo 11 de janeiro de 2026
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Procon-AM divulga lista de itens proibidos no material escolar

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Com o início do ano letivo de 2026, a corrida às papelarias acende um alerta para o orçamento familiar. Para coibir abusos e proteger o bolso do consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira, 08, as diretrizes oficiais sobre o que as escolas podem ou não exigir na lista de material escolar.

A legislação é clara: de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, materiais de uso coletivo não podem ser solicitados aos pais. Os custos desses itens devem estar obrigatoriamente incluídos no valor da mensalidade escolar.

O que a escola não pode exigir

As instituições de ensino estão proibidas de pedir itens que não tenham finalidade pedagógica individual. Confira os principais grupos de materiais vetados:

Higiene e Limpeza: Papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis e sacos de lixo.

Escritório e Uso Administrativo: Cartuchos ou toners para impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas e papel ofício em grandes quantidades.

“O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino”, reforça o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Dicas para economizar e evitar ciladas

Além de fiscalizar as listas, o Procon-AM sugere estratégias para reduzir os gastos neste período:

  • Reaproveitamento: Avalie o que sobrou do ano passado. Mochilas, estojos e até cadernos com poucas páginas usadas podem ser reutilizados;
  • Pesquisa de Preços: No caso de livros didáticos, consulte sebos físicos e virtuais. Lembre-se: a escola não pode obrigar a compra do material em sua própria loja, exceto para apostilas exclusivas da rede;
  • Compra Coletiva: Unir-se a outros pais para comprar no atacado pode garantir descontos significativos nas papelarias;
  • Segurança e Qualidade: Priorize o comércio formal. Verifique se produtos como tintas e colas possuem informações em português sobre validade e composição química.

Como denunciar

Caso o consumidor identifique irregularidades ou itens abusivos na lista escolar, deve acionar o Procon-AM para que as medidas cabíveis sejam tomadas contra a instituição de ensino.

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