*Da Redação Dia a Dia Notícia
A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus publicou, na última quinta-feira, 15, a sentença condenatória de Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, réus no primeiro de 22 processos relacionados ao massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 1.º de janeiro de 2017, que deixou 56 mortos. O julgamento foi realizado entre os dias 9 e 13 de dezembro de 2025. Anderson Silva do Nascimento foi condenado a 109 anos e 10 meses de prisão, enquanto Geymison Marques de Oliveira recebeu pena de 111 anos e nove meses.
O julgamento do processo n.º 0211356-90.2018.8.04.0001 teve a presidência de um Colegiado composto por três magistrados e a atuação de três promotores de Justiça, indicados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Anderson Silva do Nascimento compareceu presencialmente ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, visto que encontrava-se preso no sistema prisional da capital.
Geymison Marques de Oliveira, participou por videoconferência, pois estava respondendo ao processo em liberdade. Com a condenação, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus expediu o mandado de prisão.
A condenação dos dois primeiros réus se deu pela prática de Homicídio Qualificado (56 vezes): por motivo torpe (ligado à disputa de facções), meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas; Tentantiva de Homicídio; Vilipêndio de Cadáver (45 vezes): referente aos atos de esquartejamento e decapitação; Tortura: praticada contra as vítimas antes da morte; e Organização Criminosa: pela afiliação e atuação estruturada dentro de uma facção criminosa.
Este foi o primeiro de uma série de 22 processos a serem julgados, relativos ao Massacre do Compaj. Os 21 processos restantes estão previstos para serem pautados pela 2.ª Vara do Júri ao longo do ano de 2026.
Sobre o caso
O “Massacre do Compaj” ocorreu no dia 1º de janeiro de 2017, por volta das 16h08, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), praticado por integrantes da facção criminosa Família do Norte (FDN), armados com armas de fogo, armas brancas, estoques, instrumentos contusos, paus e material combustível.
As ações foram orientadas por líderes locais da facção, que, por sua vez, seguiam determinações do comando superior da organização criminosa, enviadas de dentro de presídios federais por meio de interlocutores. O objetivo era o extermínio de membros da facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC) e de outros internos considerados indesejados pela FDN.
No dia, os criminosos promoveram um motim, arrebataram presos, cometeram homicídios consumados e tentados e praticaram torturas, agindo como integrantes de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza por meio da prática criminosa.
De acordo com a sentença condenatória: “O evento conhecido como ‘Massacre do COMPAJ’ não foi uma rebelião comum ou uma chacina convencional. Tratou-se de uma operação de extermínio executada com extrema crueldade, cujo propósito visava, além da eliminação física de rivais, a humilhação pública, a destruição da dignidade das vítimas, a propagação do terror como forma de afirmação do predomínio de uma facção criminosa sobre outra e uma afronta ao Estado”.
As provas demonstram a prática de decapitações, esquartejamento, eviscerações (retirada de órgãos), carbonização de corpos e a montagem de “pilhas” de cadáveres e cabeças humanas, exibidas como troféus. O ambiente foi transformado em um verdadeiro matadouro humano, com sangue sendo utilizado para pichar a sigla da facção nas paredes.
O julgamento teve início no dia 9 e foi concluído em 13 de dezembro do ano passado. A sentença condenatória, com 28 páginas, assinada pelos três juízes, foi divulgada na sexta-feira, 16, de janeiro.
