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Presidente do TRE-AM devolve mandato de prefeito Augusto Ferraz de Iranduba (AM)

*Da Redação Dia a Dia Noticias 

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Wellington Araújo, suspendeu, no início da noite deste domingo (13/3), decisão da juíza eleitoral de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes, que determinava o afastamento do prefeito Augusto Ferraz (União Brasil), e do vice, Robson Adriel Maia (Republicanos), sob acusação de abuso de poder econômico, nas eleições 2020.

O gestor havia tido o mandato cassado pela magistrada por abuso de poder econômico. A decisão remete ao plenário do TRE- AM a decisão final na causa surgida a partir de denúncia do opositor Alain Cruz (PSC).

O desembargador acatou um pedido liminar apresentado pela defesa de Ferraz. Wellington Araújo não entrou no mérito da sentença de primeira instância, que ainda deverá ser analisado pelo Pleno do TRE-AM e, em último caso, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida atende um pedido de liminar apresentado por Ferraz contra a decisão da juíza Dinah Fernandes. No documento, o juiz considera que o “afastamento daquele que foi eleito pelo povo, é medida de extrema excepcionalidade […] Ora, afastado o mandatário, e vindo seu recurso a ser provido, o tempo que este passou fora do cargo não terá como lhe ser restituído”.

Ao justificar a necessidade de acatamento da liminar no fim de semana, o desembargador lembrou que a sentença da juíza de Iranduba determina “a comunicação à Câmara de Vereadores, o que denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”.

E ainda afirma que, no caso em questão, “seria necessária a realização de uma nova eleição [para prefeito de Iranduba], cumulada com as eleições gerais que se avizinham”.

Por fim, Araújo determina que o juízo de Iranduba seja comunicado de forma imediata da decisão.

Confira a decisão:

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