A Prefeitura de Manaus suspendeu temporariamente a concessão de licenças e autorizações para realização de eventos na cidade. A medida é válida por 30 dias e foi oficializada por meio do Decreto nº 5.232, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desa quarta-feira, dia 19. Conforme o texto, ficam ressalvados das disposições os eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público, que serão objeto de regulamentação específica.
“Estamos em um momento de subida acelerada de casos da Covid-19 em razão da variante Ômicron e tomamos decisões necessárias para resguardar a saúde da população. Não é hora de realizarmos eventos, o momento é de cuidarmos da saúde de todos”, afirmou o prefeito David Almeida.
O decreto também tornou sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação. As medidas, conforme o subsecretário da Semef, poderão ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
“O decreto tem como objetivo alinhar medidas federais, estaduais e municipais quanto ao combate à Covid-19, evitando, assim, aglomerações e a proliferação do vírus”, ressaltou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes.
Teletrabalho
Também em razão da subida de casos de Covid-19, o prefeito David Almeida institui, na última sexta-feira, 14/1, o regime de teletrabalho (home-office) para servidores com idade igual ou superior a 60 anos e os portadores de comorbidades, por 15 dias. O Decreto n° 5.228/2022, que estabelece o teletrabalho foi publicado na edição n° 5.263, do Diário Oficial do Município (DOM).
O teletrabalho, no entanto, não contempla servidores das secretarias municipais de Comunicação (Semcom), Saúde (Semsa), Assistência Social (Semasc), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf) e Mobilidade Urbana (IMMU), por serem considerados órgãos com atividades essenciais.
Confira o DECRETO No 5.232, DE 19 DE JANEIRO DE 2022:
DISPÕE sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria no 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a confirmação dos casos da variante Ômicron na cidade de Manaus e o aumento do número de casos de COVID-19 nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus;
CONSIDERANDO a Nota Técnica no 001/2022 – SUBREC/SEMEF, subscrita pelo Diretor do Departamento de Tributação, acolhida pelo Subsecretário da Receita;
CONSIDERANDO o teor do Ofício no 0078/2022 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo no 2022.11209.11216.0.002788 (Siged) (Volume 1),
DECRETA:
Art. 1o Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, as concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza.
Parágrafo único. Ficam ressalvados das disposições deste Decreto os eventos esportivos com cobrança de ingresso ao público, que serão objeto de regulamentação específica.
Art. 2o Observado o disposto no art. 1o, ficam sem efeito as licenças e autorizações emitidas antes da publicação deste Decreto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para a realização de eventos de qualquer natureza.
Art. 3o As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 19 de janeiro de 2022.