As medidas de proteção contra a Covid-19, durante velórios e sepultamentos em Manaus, foram revogadas. O Decreto 4.801 foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em abril de 2020, e disciplinava os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2 horas do tempo dessas cerimônias.
A revogação foi assinada pelo prefeito David Almeida e publicada no DOM de sexta-feira (29). A medida vem no momento em que a cidade registra uma melhora significativa da pandemia da Covid-19, que possibilitou diversas flexibilizações dos decretos de restrição.
O decreto revogado dizia que, em caso de morte não provocada pela Covid-19, o velório devia ocorrer, obrigatoriamente, entre as 9h e 15h, e dentro das salas deviam permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez, respeitando-se o limite de dois metros de distância entre elas.
Estava proibida, ainda, a aglomeração de pessoas nos espaços externos nos locais destinados aos velórios. O decreto determinava também que os responsáveis pela realização dos velórios deviam adotar todas as medidas normativas das autoridades sanitárias.
Também foi revogada a determinação de que o cortejo deveria ser realizado unicamente pelo veículo que transportava a urna funerária, acompanhada de, no máximo, dois veículos particulares, limitando a presença de, no máximo, cinco pessoas durante o sepultamento.