Em incentivo à regularização de imóveis mediante redução do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou a Lei nº 2.674, que visa viabilizar ao contribuinte a regulamentação de sua propriedade. A solicitação pode ser feita até 18 de dezembro por meio do portal de serviços “Manaus Atende”, em manausatende.manaus.am.gov.br.
“Estamos vivendo um ano atípico e difícil para muitos, devido aos impactos causados pelo novo coronavírus em diversas áreas. Aproveitamos que houve redução de 30% nas taxas cartoriais para esse tipo de regularização e resolvemos publicar essa lei de incentivo para que as pessoas tenham um acúmulo de descontos na hora de regularizar seu imóvel. É um passo importante na área da economia, da habitação e dos efeitos causados pela pandemia”, destacou o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.
Os contribuintes que adquirirem seus imóveis por meio de cessão onerosa de direitos, os chamados contrato de “gaveta”, envolvendo mais de uma pessoa, realizadas até 30 de junho de 2019, poderão receber até 50% de desconto.
Já aqueles que fazem a compra e venda direta de um imóvel, realizadas e quitadas até 31 de dezembro de 2018, receberão desconto de até 30% na regularização da propriedade, devendo ser observado que o proprietário do imóvel envolvido não poderá ter débitos tributários vencidos na época da emissão da respectiva guia de ITBI. Os critérios para alcançar o incentivo seguem a Lei nº 2.567, de 26 de dezembro de 2019.
O pagamento da guia do ITBI pode ser feito a vista ou parcelado, em até três vezes, sendo que o maior desconto é para o pagamento a vista. Aqueles que buscam pagar o imposto municipal antes da lavratura da escritura terão acesso a uma alíquota que passará de 1,8% para 0,9%. Em casos de contrato de “gaveta”, quando há transferência de direitos sobre um imóvel já escriturado, a alíquota fica em 1,26%.
“O contribuinte deve aproveitar a oportunidade, porque os custos para regularizar o imóvel reduziram significativamente. Sendo que ele vai ter a oportunidade, que é um grande sonho, com certeza, de ter o imóvel definitivamente em seu nome. Vale destacar que a prefeitura vem concedendo esse incentivo desde o ano passado, republicando a lei este ano, para aproveitar a redução dos emolumentos (taxas cartoriais) na ordem de 30%”, explicou o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armando Simões.
Como fazer
Há dois caminhos para o contribuinte que deseja regularizar seu imóvel. Um deles é por meio de um Cartório de Notas, que formalizará o requerimento do lançamento do imposto com o benefício, e o outro é por meio de formalização de requerimento do contribuinte direto no portal Manaus Atende, anexando a documentação exigida, inclusive uma ficha de dados do imóvel emitida por um Cartório de Notas. Após análise da documentação apresentada, a prefeitura fará o lançamento da guia, anexando-a ao próprio processo, para pagamento do ITBI.
Desconto acumulado
As pessoas que sonham com a regularização do imóvel próprio terão um desconto acumulado com a redução do ITBI e das taxas cartoriais, após a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovar a proposta de anteprojeto de lei apresentada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a qual reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a imóveis em todo o âmbito estadual.
No último dia 9, a Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CJG-AM) divulgou a nova tabela de emolumentos, que deve ser seguida pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais. Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, a atualização da tabela de emolumentos foi realizada mediante a necessidade de “proporcionar a melhor prestação de serviços e corrigir distorções em busca de modicidade, economicidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais”.