*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Prefeitura de Manaus entrou com um agravo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para derrubar a decisão que garante passe livre e meia-passagem aos alunos da rede estadual. No recurso, a gestão tenta se isentar da responsabilidade sobre o transporte dos estudantes e defende que o Governo do Estado arque sozinho com os custos.
Segundo o agravo, o TJ-AM contesta a decisão que determinou a venda de bilhetes ao Estado pelo valor social da meia-passagem, fixado em R$ 2,50, além da garantia de passe livre para os estudantes. Na prática, o município tenta retomar a cobrança da tarifa cheia, de R$ 8,20, contrariando princípios constitucionais e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece que o transporte coletivo é um direito social e deve ser promovido de forma integrada pelos entes federativos.
A narrativa da Prefeitura de que “os alunos são responsabilidade do Estado” ignora um fato básico: os estudantes da rede estadual são cidadãos manauaras, utilizam o transporte coletivo da cidade e dependem do sistema para acessar a educação. Não há como separar, na catraca do ônibus, quem é aluno da rede municipal, estadual ou federal. O transporte público serve a cidade e a população como um todo, e não a um órgão específico.
Além disso, a decisão que a Prefeitura tenta derrubar foi clara ao apontar que a recusa do município viola direitos fundamentais, como o direito à educação e à igualdade, além de colocar em risco o ano letivo de milhares de alunos, principalmente de famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Prefeitura alega que o custo da tarifa técnica, hoje de R$ 8,20, não pode ser absorvido apenas pelo município. No entanto, essa discussão não pode ser tratada como simples matemática financeira. Trata-se de garantir um direito básico: ir e vir para estudar. Se o sistema é deficitário, cabe ao município, como poder concedente do transporte coletivo, liderar a construção de soluções, e não transferir a responsabilidade.
A própria Lei nº 12.587/2012 estabelece que, se há déficit tarifário, ele deve ser coberto por subsídios públicos, oriundos de recursos municipais, estaduais, federais ou até de políticas compensatórias — o que exige articulação e não judicialização.
Ao recorrer, a Prefeitura escolhe um caminho que penaliza diretamente quem mais precisa: estudantes que dependem do transporte para continuar na escola. Enquanto isso, o debate vira uma guerra de planilhas, enquanto milhares de alunos correm o risco de ficar sem acesso às salas de aula.
O impasse agora está nas mãos do TJ-AM, que decidirá se mantém a decisão ou se cede ao agravo do município.