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Prefeitura adota medida de restrição de aglomeração em velórios e sepultamentos

O Decreto 4.801 disciplina os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias. Ao sepultamento, só está permitida a presença de, no máximo, cinco pessoas.
A fiscalização das medidas decretadas será realizada pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), responsável pela administração dos cemitérios da cidade

A Prefeitura de Manaus decidiu adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas em velórios e sepultamentos na cidade. O Decreto 4.801, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), disciplina os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias. Ao sepultamento, só está permitida a presença de, no máximo, cinco pessoas.

 

A fiscalização das medidas decretadas será realizada pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), responsável pela administração dos cemitérios da cidade, mas o próprio decreto determina que qualquer outro órgão público autorizado pode adotar as ações necessárias para o cumprimento das normas.

 

“Nós vamos colocar fiscais nas portas dos cemitérios para controlar a entrada dos cortejos. Em relação às funerárias, elas serão notificadas sobre as medidas adotadas e temos certeza que vamos contar com a total colaboração das mesmas para evitar o contágio e a disseminação da doença em suas instalações”, disse o secretário da Semulsp, Paulo Farias.

 

O decreto dispõe que, em caso de morte não provocada pela Covid-19, o velório deve ocorrer, obrigatoriamente, entre as 9h e 15h; dentro das salas devem permanecer, no máximo, cinco pessoas por vez, respeitando-se o limite de dois metros de distância entre elas; os responsáveis pela cerimônia devem disponibilizar avisos em área de fácil acesso, informando que pessoas dos grupos de risco não devem ingressar no local e oferecer, durante a cerimônia, água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70%.

 

Fica proibida, ainda, a aglomeração de pessoas nos espaços externos nos locais destinados aos velórios. O decreto determina também que os responsáveis pela realização dos velórios devem adotar todas as medidas normativas das autoridades sanitárias.

 

A determinação é de que o cortejo deverá ser realizado unicamente pelo veículo que transporta a urna funerária, acompanhada de, no máximo, dois veículos particulares, limitando a presença de, no máximo, cinco pessoas durante o sepultamento.

 

No caso de morte por confirmação ou suspeita de Covid-19, uma vez realizada a preparação do corpo pela prestadora de serviço, esse deve seguir de imediato para cremação ou sepultamento, sem a realização de velório; nesses casos, o cortejo só deverá só deverá ser integrado pelo carro que conduz a urna funerária e um veículo particular. Só três pessoas devem assistir o sepultamento.

 

Em nenhuma hipótese podem participar das cerimônias e sepultamentos as pessoas dos grupos de riscos (pessoas a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos e outras doenças crônicas) definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

 

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