*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A sentença registra que entre as vítimas do trabalho escravo estavam adolescentes e crianças, incluindo indivíduos com menos de 11 anos, que carregavam sacos cheios de castanhas na mata e manuseavam facões longos, chamados terçados, para abrir os ouriços, os frutos da castanha.
O réu foi condenado a uma pena total de 15 anos e 9 meses de reclusão e 11.655 dias-multa pelos crimes de redução à condição análoga à de escravidão (art. 149 do Código Penal), com a pena aumentada por vitimar menores de idade, e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do Código Penal). Além disso, foi condenado a pagar uma reparação mínima de R$50.000,00 para cada trabalhador maior de idade e R$100.000,00 para cada trabalhador menor de idade, valores a serem atualizados pelo INPC desde março de 2014.
Além das condenações pelos crimes cometidos, o réu teve seus direitos políticos suspensos durante a vigência da condenação e perdeu o cargo de prefeito que ocupava. A sentença está sujeita a revisão em segunda instância.
