*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata dos reajustes salariais concedidos ao prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim, à vice-prefeita Marcela Cristine, aos secretários municipais e aos vereadores do município, localizado a 270 quilômetros de Manaus. A decisão alcança as Leis Municipais nº 600/2024 e nº 601/2024, que haviam elevado em cerca de 50% os subsídios do Executivo e do Legislativo.
Segundo o laudo técnico da Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior, os aumentos foram considerados ilegais e nulos de origem, já que a Lei Orgânica do município exige que os novos valores sejam aprovados até 30 dias antes das eleições municipais. No entanto, os projetos de lei só foram apresentados após o pleito de 2024, o que viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
“A lógica por trás do Legislador é muito simples, resguardar os princípios da Administração Pública, em especial o da Impessoalidade e o da moralidade, previstos no caput do art. 37/CF. Busca-se que os legisladores não legislem em casa própria, uma vez que estão determinando os subsídios para a próxima legislatura. Não obstante, não é o que ocorre no caso em tela, em que foi desrespeitado o rito estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, estabelecendo o enorme aumento de cerca de 50% após as eleições municipais, isto é, já sabendo quem seriam os beneficiários de tal majoração, claramente infringindo os princípios supradestacados.”, cita a peça.

