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Prefeito de Iranduba (AM) é notificado pelo TCE por irregularidades na contratação de servidores

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o prefeito de Iranduba (distante 38 quilômetros de Manaus), Augusto Ferraz, devido a possíveis irregularidades na contratação de 31 servidores temporários pelo Fundo Municipal de Educação. A decisão foi formalizada por meio do Edital de Notificação nº 6/2024-DICAPE, que estabelece um prazo de 30 dias, a contar da última publicação, para que o prefeito apresente sua defesa e os devidos esclarecimentos.

A notificação surgiu a partir de uma auditoria realizada pelo TCE-AM, que identificou questões relevantes acerca da contratação direta ocorrida no segundo quadrimestre de 2023. O Laudo Técnico nº 122/2024-DICAPE, parte integrante do Processo TCE nº 13.033/2024, detalha as inconsistências encontradas na gestão dos recursos públicos, bem como na regularidade das contratações efetuadas.

Durante a auditoria, o TCE-AM examinou diversos aspectos relacionados à transparência e à conformidade das ações administrativas da prefeitura. A contratação de servidores temporários é uma prática comum nas administrações públicas, especialmente em períodos de alta demanda, mas deve respeitar os princípios da legalidade e da eficiência. As irregularidades apontadas podem comprometer a integridade do processo de seleção e a destinação adequada dos recursos públicos.

O prefeito Augusto Ferraz, notificado oficialmente, deverá encaminhar sua resposta através do Domicílio Eletrônico de Contas do TCE/AM (DEC). Essa exigência está de acordo com a Portaria nº 939/2022-GPDRH e com o Regimento Interno do TCE. O acesso ao sistema DEC pode ser realizado por meio do Portal do TCE, onde também estão disponíveis informações sobre como solucionar eventuais dúvidas quanto ao cadastro e ao protocolo de documentos.

É importante ressaltar que a adesão ao sistema DEC é obrigatória para todas as partes envolvidas em processos de controle externo. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na aplicação de uma multa, conforme previsto no artigo 308, VI, da Resolução nº 04/2022, que estabelece um patamar mínimo de R$ 13.654,39. Essa penalidade é uma medida que visa assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

A notificação do TCE-AM evidencia a importância da fiscalização e do controle dos gastos públicos, especialmente em tempos em que a gestão eficiente dos recursos é crucial para o desenvolvimento das cidades. O Fundo Municipal de Educação, responsável por gerir as contratações e garantir a qualidade do ensino, deve seguir rigorosamente os procedimentos legais para assegurar que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em benefício da população.

Além disso, a ação do TCE-AM é um alerta para outros gestores públicos sobre a necessidade de conformidade com as normas estabelecidas, lembrando que a transparência e a responsabilidade na administração pública são fundamentais para o fortalecimento da democracia e da confiança da sociedade nas instituições.

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