*Da Redação Dia a Dia Notícia
A prefeita de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus) foi oficialmente notificada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após denúncia de possíveis irregularidades no Pregão Presencial SRP nº 003/2025, destinado à contratação de serviços médicos especializados. A queixa, apresentada pela Késia Silva dos Santos, aponta falhas no edital, como a ausência de cotas para pessoas com deficiência, negros e indígenas, além da não exigência de comprovação de especialização médica (RQE) dos profissionais. As informações são do Portal AmPost.
De acordo com o documento do TCE-AM, a omissão dessas exigências configura possível violação de normas constitucionais, leis federais — como a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Lei de Cotas Raciais (12.711/2012) —, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil. A medida pode levar à aplicação de multas à gestão municipal e a outros órgãos públicos envolvidos.
Conselhos também são alvo de possível penalidade
A representação também cita a omissão dos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-AM e CMDPD-AM), acusando-os de negligência recorrente em certames públicos. Caso a omissão seja comprovada, cada conselheiro poderá ser multado em até R$ 100 mil por possível prevaricação administrativa e conflito de interesses.
O edital em questão, de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação de Manacapuru, previa o registro de preços para futuras contratações de médicos, sem, no entanto, garantir a reserva de vagas para grupos sociais historicamente excluídos, nem critérios técnicos mínimos exigidos pela Resolução CFM nº 1.974/2011, que determina a exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
TCE-AM cobra explicações antes de decisão cautelar
Apesar da gravidade das denúncias, o TCE-AM optou por não suspender imediatamente o processo licitatório, citando o risco de interrupção na prestação dos serviços médicos à população. A corte determinou a notificação da prefeita de Manacapuru, da CPL, do CONEDE-AM e do CMDPD-AM, que terão cinco dias úteis para apresentar justificativas.
A relatoria destacou que, embora haja indícios suficientes para a apuração de irregularidades, a adoção de medidas cautelares depende de uma análise mais aprofundada, respeitando o contraditório e a continuidade de serviços públicos essenciais.
Encaminhamentos do processo
- Notificação das autoridades e órgãos citados, com prazo de cinco dias úteis para resposta;
- Envio da íntegra da denúncia aos notificados;
- Possibilidade de multa, caso não apresentem manifestação dentro do prazo;
Análise posterior de medida cautelar, que poderá levar à suspensão do edital e sanções administrativas.
Documento – TCE-Manacapuru