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Por R$ 1,4 milhão, prefeitura de Manaus renova contratos para reforma de UBS e serviço de radiocomunicação do Samu

Arte: Marcus Farias/Dia a Dia Notícia

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde, prorrogou dois contratos no valor total de R$ 1,4 milhão com as empresas Seven Consultoria e Rhodium Engenharia, para operação do sistema de radiocomunicação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e reforma da UBS Leonor Brilhante, localizada bairro Tancredo Neves, zona Leste da capital. Os extratos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) da quarta-feira (4).

De acordo com os extratos, a Semsa celebrou o terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2021 no dia 1º de novembro, com a empresa Seven Colsultoria e Projetos Ltda, com valor global de R$ 877.210,08 (oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e dez reais e oito centavos), para prestação de serviços de operação de sistema de radiocomunicação com rádio operador para operar a frota, para atender as necessidades do Programa Samu 192.

Já a empresa Rhodium Engenharia Ltda, está no segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2024, com valor de R$ 556.792,30 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta centavos), para prestar serviços de obras e engenharia, para executar a reforma e adequação da UBS Leonor Brilhante, localizada na Avenida Autaz Mirim, bairro Tancredo Neves.

Irregularidades em prorrogação

Em junho deste ano, o conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contado do Amazonas (TCE-AM), julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Semsa e a empresa Seven Consultoria.

De acordo com matéria divulgada pelo Radar Amazônico, a Corte de Contas determinou que a pasta se abstivesse de prorrogar ou aditivar contrato com a empresa por conta de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 167/2021 e no contrato nº 019/2021.

Conforme a denúncia, foi apontada possíveis sobrepreços em itens de insalubridade (luvas e máscaras) e a previsão de uma escala de trabalho de 12 horas initerruptas, em desacordo com a lei trabalhista que estipula um limite de 6 horas para a função.

Em defesa, a pasta municipal de Saúde apresentou documentação que incluía o processo administrativo completo do pregão, editais, termos de referência e relatórios de pagamento.

Porém, o relatório técnico do TCE-AM, juntamente com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), confirmou a ausência de ilegalidade no adicional de insalubridade, uma vez que a atividade de radiocomunicação se enquadra como insalubre de grau médio (20%), conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR 15).

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