O Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido à Justiça para que seja aplicada multa de R$ 250 mil ao Governo do Amazonas e à Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) por descumprimento de decisão judicial que os obrigava a publicar, no prazo de três dias, informações claras e atualizadas, na internet, sobre leitos de UTI ocupados e disponíveis, sobre verbas federais já recebidas e a receber e sobre o repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes, entre outros dados.
O prazo venceu ontem (30) e não houve cumprimento da decisão. No pedido apresentado à Justiça, o MPF requer novamente o cumprimento da decisão e pede ainda a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 500 à secretária de Saúde e à diretora-presidente da FVS, caso permaneçam descumprindo as medidas determinadas.
Novas avaliações realizadas nos sites do governo do Amazonas e da FVS mesmo após a decisão da Justiça constataram que, apesar de algumas modificações pontuais, informações indispensáveis para fiscalização das medidas de combate à pandemia continuam inacessíveis, o que inviabiliza a atuação do Ministério Público e de outros órgãos de controle e impede também a sociedade civil de exercer o controle social. Não há detalhamento sobre as despesas realizadas, constando somente a indicação de um valor total empenhado, um valor total liquidado e um valor total pago e não consta a relação global de pagamentos por credor, com identificação do nome e CPF/CNPJ.
Além disso, até o último dia 29 de abril, somente cinco contratos haviam sido inseridos nos sites. Entre eles, conforme explica o MPF, não constava, por exemplo, o contrato de aluguel do prédio da Fundação Nilton Lins para a criação de um hospital destinado ao atendimento de pacientes com covid-19.
Portal da Transparência
No Portal da Transparência da FVS, verificou-se a existência de uma única área de ‘compras’, na qual constam apenas dois “Relatórios de Pregão Eletrônico-Dispensa-Inexig
Em relação às informações sobre a estrutura para atendimento dos casos de covid-19 no Amazonas, que também deveriam constar nos portais do governo e da FVS, não foram encontradas informações sobre o quantitativo de leitos clínicos e de UTI existentes na rede pública de saúde com seus respectivos índices de ocupação.
Também não há informações sobre o quantitativo e a localização de respiradores/ventiladores existentes na rede pública de saúde nem sobre pacientes internados com covid-19 em hospitais como o HPS 28 de Agosto e o chamado ‘hospital de retaguarda’, na Nilton Lins.
Como não há informações no site, o MPF sustenta que é impossível saber também a quantidade de leitos clínicos e de UTI instalados no Hospital Delphina Aziz e a possibilidade de sua ampliação; a situação de estoques e distribuição de insumos, medicamentos e equipamentos de proteção individual; número de profissionais de saúde do serviço público afastados, nem mesmo a quantidade e localização de profissionais de saúde, respiradores, kits de testagem e insumos médicos enviados pelo Ministério da Saúde.
A ação civil pública segue em tramitação sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas e aguarda decisão em relação ao pedido de execução da multa.
Na decisão liminar que determinou a divulgação das informações, a Justiça reconhece que o acesso a informações sobre a situação da pandemia no Amazonas é um direito do cidadão e ressalta que a transparência relacionada ao recebimento e uso dos recursos públicos é fundamental a fim de que os órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dessas verbas e, caso necessário, cobrar medidas mais ágeis e decisivas.
Na ação civil pública conjunta, o MPF e o MP-AM destacam que a integração do SUS nas diferentes esferas da federação faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.