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Por falta de transparência, Justiça impede que município de Alvarães (AM) receba verbas federais

Foto: Reprodução/Pinterest

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas decidiu pela suspensão de recursos federais para o município de Alvarães (a 538 quilômetros de Manaus), por falta de informações obrigatórias no portal da transparência.

A decisão da Justiça do AM foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF) e com essa determinação, a União deve suspender as transferências voluntárias para o município, mantendo apenas os repasses federais relacionados à educação, saúde e assistência social.

Em 2016, o MPF entrou com ação civil pública, através da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, para que vários municípios do Amazonas e do Brasil, passassem a usar o Portal da Transparência, disponibilizando informações à população, incluindo o município de Alvarães (AM).

Nesta ação, foi determinada uma multa diária de R$ 1 mil para os gestores municipais que descumprissem a medida.

Descumprimento permaneceu

Em maio deste ano, o MPF fez uma nova verificação no portal da transparência de Alvarães, para avaliar o cumprimento da sentença judicial. Foi constatado que o município segue descumprindo a legislação e a determinação da Justiça ao não disponibilizar informações importantes relacionadas ao exercício de 2022 e a contratos e licitações. Além disso, o MPF identificou que os dados sobre as receitas e despesas dos seis meses anteriores, do relatório de gestão fiscal e do relatório resumido da execução orçamentária não estavam atualizados.

Como medida inicial de cumprimento da sentença, o MPF requereu a intimação do município para que comprove o pagamento da multa no valor atualizado de R$ 2.443.866,14 até maio de 2022, sob pena de aumento do valor, sem prejuízo da imediata regularização das pendências encontradas no portal da transparência municipal, para adequá-lo à legislação nacional.

O MPF destaca que a omissão do gestor na disponibilização das informações, além de impedir que a sociedade conheça os dados, prejudica os cidadãos do município, que deixam de ter acesso a recursos federais para obras ou serviços por meio de convênios e outras formas de repasse de verbas da União.

Em outra manifestação à Justiça, o MPF requereu também a intimação da União para que informe e comprove as medidas adotadas para suspender as transferências voluntárias que não estão relacionadas à saúde, educação e assistência social. Após análise dos documentos iniciais apresentados pela União, o MPF apontou que “verifica-se que apenas foram oficiados os órgãos que não deveriam suspender as transferências voluntárias. Não há nos autos informações sobre quais providências foram adotadas pelo ente federal no sentido de suspender as transferências voluntárias que não fossem relacionadas à saúde, educação e assistência social, medida necessária e imposta judicialmente, com seus consectários jurídicos em caso de descumprimento”.

A ação civil pública n. 0000328-97.2016.4.01.3202 segue em fase de cumprimento de sentença na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob atribuição e atuação do 4º Ofício do MPF no Amazonas.

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