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Polícia do AM esclarece o que é e como proceder à exposição íntima na internet

Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

Tendo em vista que muitas mulheres são vítimas de de exposição íntima no ambiente virtual e fora dele, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, esclarece sobre o crime e informa como essas vítimas devem proceder caso tenham imagens sensuais expostas na internet.

A delegada Débora Mafra, titular da Especializada, informa que o crime é conhecido como “pornografia de vingança”, e está tipificado no artigo 218-C do Código Penal (CP), Lei nº 2.848/1940, acrescido pela Lei nº 13.718/2018, sendo definido como o vazamento não autorizado de imagens íntimas, bem como repassar fotos ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia, visando expor o indivíduo, a fim de envergonhá-lo.

“Nesse crime, geralmente, as mulheres são as mais afetadas, porém pode ocorrer com qualquer indivíduo. Ele recebe este codinome pois, na maioria das vezes, é praticado por ex-companheiros das vítimas. Isso também é uma forma de violência psicológica, sexual e moral, que objetiva controlar a vida, o corpo, e sexualidade da mulher por meio do medo. A punição pode ser reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave”, explica a delegada.

A titular da DECCM centro–sul explica, ainda, que há mais uma modalidade deste delito, que consta no artigo 216-B do CP, acrescido pela Lei nº 13.772/2018, que trata especificamente sobre filmagens sem o consentimento das vítimas, ferindo os direitos constitucionais, de privacidade e da dignidade do cidadão.

“Caso o indivíduo esteja com alguém em um momento íntimo, e essa pessoa filme ou fotografe o ato sexual, ou qualquer forma de nudez, sem a permissão do outro, fica tipificado no Código Penal (CP), e tem como pena, reclusão de seis meses a um ano, e multa”, detalhou Débora.

Além dessas, há ainda a chamada Lei Carolina Dieckmann, Lei nº 12.737/2012, por meio da qual foi acrescentado ao CP o art. 154-A, caracterizando como crime invadir dispositivo informático alheio, com o fim de obter dados ou informações sem autorização expressa do titular, bem como instalar aplicativos para obter vantagem ilícita.

A autoridade policial destaca que, nesses casos, a pena é de até três anos de reclusão. Lembrando que a conduta ilícita se configura não só como invadir, como também por destruir algum conteúdo que sirva como provas.

“Caso tenha sofrido algum desses tipos de abuso no ambiente virtual, tire uma captura da tela do aparelho, mostrando a identidade do autor, para garantir a prova do delito, e faça imediatamente o registro”, ressalta a delegada.

 

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