Uma nova polêmica iniciada no aplicativo TikTok abriu discussão para um assunto que repercutiu na internet. Na última segunda-feira, dia 26, dois “TikTokers” famosos gravaram um vídeo que evidencia uma relação amorosa entre eles. Segundo informou o Migalhas, a garota teria dito categoricamente que eles estavam sim namorando e “muito felizes” e que, inclusive, ela tinha a autorização dos pais, conforme reportagem do Portal Green Me.
“Depois de muitas perguntas como essa nós viemos esclarecer tudo pra vocês. Essa é a primeira e última vez que vamos falar sobre o assunto (…) Estamos sim namorando e estamos muito felizes. Nossos pais sabem e autorizam nosso namoro, aliás, toda a família sabe.”
Até aí nada mais normal um casal famoso anunciar que está namorando em rede social, não fosse o fato desse casal ser formado por uma menina de 12 anos e um homem de 19.
Os dois têm uma conta juntos no TikTok chamada @quarentenados1819, com mais de um milhão de seguidores.
Depois do anúncio, várias pessoas se manifestaram indignadas e o assunto virou trending topics no Twitter, sendo tratado como pedofilia.
Com a polêmica terrível, os dois logo apareceram para desmentir o vídeo e dizer que tudo não passou de uma brincadeira. Mas as brincadeiras na rede ficam registradas, como neste vídeo do “beijo da live dos quarentenas” divulgado em um outro canal no Youtube que não o deles.
Mas afinal, é crime uma menina menor de 14 anos namorar um homem maior de 18 anos?
O que diz a lei
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “criança” é a pessoa de até 12 anos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
A partir de 18 anos a pessoa é considerada adulta.
Já para o Código Penal, em seu artigo 217-A, é “estupro de vulnerável” e, portanto, considerado crime com pena de reclusão de 8 a 15 anos, manter conjunção carnal ou praticar qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Nesses casos, ainda que tenha havido autorização ou consentimento dos pais ou da própria criança ou adolescente, esse ato não supre a condição legal que considera que uma pessoa com menos de 14 anos é incapaz para assuntos sexuais.
Ou seja, não adianta nem a concordância dos pais e muito menos da própria menor.
Veja que a lei não faz distinção entre conjunção carnal, prática sexual propriamente dita, como atos libidinosos, que vão desde um beijo mais sensual até carícias e toques.
O STF já foi instado a se manifestar sobre um caso onde o réu alegava consentimento da vítima, e o plenário decidiu que nesses casos, o consentimento é irrelevante:
“Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
A professora de Direito Penal e advogada criminalista, Adriana Filizzola D’Urso aponta que a simples relação de namoro estabelecida entre os as partes não importa para o Direito Penal, mas se a relação envolver comportamentos libidinosos ou relações sexuais, pode-se falar em crime.
E você o que acha disso? A lei está atrasada ou de fato, aos 14 anos, uma menina não poderia namorar um adulto?