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PM e professor que davam dinheiro à família para estuprar 3 irmãs são condenados em Manaus

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

Em uma sentença emitida pela 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e de Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes (1ª VCCDSVDCA), um professor e um policial militar foram condenados por estuprar três irmãs em Manaus. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2019, e os acusados foram presos no final desse período.

Penas e Reparações:

  • O professor recebeu uma pena de 33 anos, oito meses e oito dias de prisão. Além disso, foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma das três vítimas como reparação por danos morais.
  • O policial militar foi condenado a 24 anos, nove meses e 20 dias de prisão, além de ser obrigado a pagar R$ 50 mil a cada uma das três vítimas. Ele também perdeu o cargo público.

Família das Vítimas: Os pais das vítimas foram inicialmente denunciados por supostamente terem conhecimento dos abusos. A mãe foi absolvida, enquanto o pai teve a punibilidade extinta devido ao seu falecimento durante o processo.

Investigação e Julgamento: A investigação revelou que entre 2013 e 2019, os réus praticaram diversos atos libidinosos e conjunção carnal contra as três irmãs, então com idades entre 10 e 16 anos. Os homens frequentavam a residência das vítimas como amigos da família, oferecendo roupas, brinquedos e ajuda financeira à família, que vivia em extrema pobreza.

A vítima mais velha, a primeira a ser abusada, decidiu denunciar a situação ao descobrir que suas irmãs mais novas também estavam sendo violentadas. A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Amazonas em setembro de 2019, e as respostas à acusação foram apresentadas pelos réus entre outubro e novembro de 2019. A fase processual foi concluída em janeiro de 2020 com a coleta de depoimentos e o interrogatório dos réus.

Trecho da Sentença: “A negativa dos réus não encontra amparo no que foi produzido nos autos. (…) não há nos autos quaisquer elementos que indiquem que as vítimas, então com 13, 12, 9-10 anos, teriam motivo para imputar falsamente o crime aos réus (…) e mais agora, com 23, 19 e 18 anos sustentar a prática delitiva dos réus, merecendo, assim, credibilidade, até porque suas narrativas não estão isoladas das demais provas produzidas, como ocorre na versão dos réus”, afirmou o Juízo.

A sentença ainda cabe apelação.

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