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PM é condenado a 28 anos de prisão pela morte de Hering

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O policial militar Erivelton de Oliveira Hermes foi condenado a 28 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Hering Silva Oliveira, 15 anos, ocorrido na tarde, por volta das 16h, do dia 25 de outubro de 2018, na MiniVila Olímpica do bairro Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus, durante o atendimento de uma ocorrência policial.

Hering foi morto com um tiro nas costas. O réu foi condenado, também a outros dois anos e quatro meses de reclusão por fraude processual. Com a condenação o policial teve a prisão decretada em plenário para o imediato cumprimento provisório da pena, ao final da sessão realizada nesta quinta-feira (25).

Pelo homicídio qualificado Erivelton foi condenado a 24 anos de reclusão; pelo porte ilegal de armas a quatro anos e seis meses. Erivelton também foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção por fraude processual e a perda do cargo público.

Os policiais militares aposentados, Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freita foram inocentados pelo conselho de setença da 3ª Vara do Tribunal do Juri, presidida pelo juiz de Direito, Saulo Góes Pinto. Já  José Américo Freire Nerys, faleceu no decorrer da instrução e teve extinta a punibilidade.

Hering Silva Oliveira, 15 anos (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução)

Hering Silva Oliveira, 15 anos (Foto: Arquivo Pessoal/Reprodução)

O julgamento

O julgamento começou na manhã de quarta-feira (24), no plenário principal do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, bairro São Francisco, zona Centro-Sul da cidade e foi concluído às 16h desta quinta-feira (25)  com a leitura da sentença.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). Erivelton de Oliveira Hermes foi denunciado e pronunciado pelos crimes de homicídio qualificado (perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

Ivanildo Rosas de Oliveira e Marcelino Brito de Freitas foram denunciados e pronunciados por fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

Durante o júri, o MPE-AM sustentou a tese de homicídio qualificado, crime de fraude processual e posse de arma de fogo de uso restrito para o réu Erivelton de Oliveira Hermes e pugnou pela a absolvição dos réus Ivanildo e Marcelino.

Familiares de Henrig (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Amazonas)

Familiares de Henrig (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do Amazonas)

A defesa de Erivelto, por sua vez, pugnou por sua absolvição por legitima defesa própria e putativa, assim como a desclassificação por ausência de dolo e crime de menor participação, qual seja, lesão corporal seguida de morte.

A defesa de Ivanildo sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria e a defesa de Marcelino sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria.

Sentença

Após a instrução em plenário o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em acatar a tese de homicídio qualificado duas vezes, fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito para o réu Erivelton e absolvição de Ivanildo e Marcelino.

Erivelton Oliveira Hermes foi condenado a 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e ainda 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção.

Na sentença o magistrado também determinou a perda do cargo público do réu, tendo em vista a total incompatibilidade entre a condenação do acusado e a função por ele exercida.

“O réu está sendo condenado a 28 (vinte e nove) anos e 06 (seis) mês de reclusão, ainda 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção de pena privativa de liberdade por delito gravíssimo de homicídio consumado praticado por ele, policial militar, que, em pleno exercício do cargo negando os deveres a ele inerentes, no qual está autorizado ao uso de arma, voltou-se contra adolescente de 15 anos que, por dever de ofício, deveria proteger, assim como tentou burlar o sistema funcional ao qual pertence buscando fraudar o processo penal para alterar a verdade dos fatos, circunstâncias que demonstram personalidade incompatível com o exercício da função, despreparo para o exercício do cargo público em cuja permanência coloca em risco a sociedade”, escreveu o magistrado na sentença.
*Com informações do Tjam

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