*Victória Cavalcante – Dia a Dia Notícia
Na tarde desta quarta-feira (08), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento que definirá se o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
A decisão cria o rol taxativo, que limita os planos de saúde a oferecerem apenas o que está estabelecido pela lista da ANS, que são serviços muito básicos, impactando diretamente as famílias que têm integrantes com síndromes ou deficiências, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), que precisam dos planos de saúde para tratamentos básicos de atendimento como terapias.
Além de não cobrir outros tratamentos como quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica; e todo tipo de tratamento de doenças raras ou surgimentos de novas doenças, como o que aconteceu em 2019, com a Covid-19.
Ministros entendem que rol deve ser taxativo, mas com possibilidade de exceções. Placar foi de 6 a 3.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
Manifestações em Manaus
No início da tarde desta quarta-feira (08), pais, mães e grupos representativos de pessoas com síndromes ou deficiências em Manaus fizeram uma manifestação, em frente à Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Amazonas), na avenida André Araújo, 150, Aleixo; e na frente da Justiça Federal do Amazonas, contra o rol taxativo.