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PL que reduz taxas dos cartórios entrará na pauta desta quarta em regime de urgência

*Da Redação

O projeto de lei 338/2020, que trata da redução em 30% das taxas cartoriais referentes às transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas, entrará na pauta de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quarta-feira, dia 26, em regime de urgência.

A matéria foi encaminhada para Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Yedo Simões desde o dia 8 de abril.

O deputado Serafim Corrêa (PSB) falou sobre a importância da aprovação do projeto. “Agradeço a todos os colegas que subscreveram o pedido de regime de urgência. Conseguimos coletar 15 assinaturas nesta terça, 25, para que a matéria que trata da questão dos emolumentos vá a pauta amanhã. Portanto, não resta nenhum obstáculo para que nós possamos votar amanhã esta matéria”, disse Serafim.

O líder do PSB na Casa Legislativa ainda disse que as altas custas dos cartórios travam a economia e precisam ser reduzidas. “Essa matéria interessa a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, possuem um imóvel que ainda não está regularizado ou que vão adquirir o imóvel, porque reduz em 30% custas cartorárias. Hoje, se você for pagar R$ 1 mil de taxas, com a nova lei você vai pagar R$ 700. Você terá uma economia de R$ 300”, explicou.

Serafim ainda disse que com a queda das taxas haverá maior demanda para os cartórios. “Como há uma demanda reprimida enorme, isso vai fazer com que o movimento dos cartórios aumente e, aumentando o movimento, por certo, os cartórios ganharão mais. Apelo à Mesa Diretora que esta matéria esteja na pauta amanhã, porque não há nenhum impedimento para tal e que nós possamos finalmente votar a matéria”, concluiu.

O deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) afirmou que é favorável à matéria e que a redução na cobrança dos valores trará benefícios para a sociedade amazonense. “Defendo que a questão da redução das taxas cartoriais não terá prejuízo para os cartórios e nem para o fundo do Tribunal de Justiça. Os grandes beneficiados serão a sociedade mesmo, que paga a maior parte desses impostos. Conversei com alguns amigos de cartórios e todas as partes vão ganhar com a aprovação deste projeto”, afirmou Wilker.

O deputado Dermilson Chagas (Podemos) afirmou que a cobrança por parte da população para aprovação do projeto está muito forte. E por isso, é dever da Assembleia Legislativa, aprovar o que trará benefício para o povo. “A sociedade não aguenta mais ser explorada por essas taxas absurdas impostas pelos cartórios. Portanto, não podemos virar as costas para um projeto simples, mas com uma importância enorme que poderá trazer um resultado positivo para os amazonenses, quando for aprovado em plenário”, disse.

Diante do fato, Dermilson pediu celeridade na votação do projeto. “Se não fizermos isso, a população irá dizer que Assembleia está de costa para o povo. E isso atrapalha cada vez mais a imagem do parlamento, pois nós devemos dar o bom exemplo e trabalhar conforme a vontade e o interesse da população. Portanto, peço do presidente Josué Neto (PRTB) e dos demais membros da Mesa Diretora, uma atenção especial. Esse é o meu pedido”, afirmou.

Proposta

A proposta reduz em 30% os atos de escritura pública com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01; os atos de registro e averbação, por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01; os atos de apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44; os atos de registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número de páginas, com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01; os atos de escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01; os atos de registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01.

 

*Com informações das assessorias dos parlamentares.

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