Proprietários de veículos que estiverem emitindo ruídos acima do permitido pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) poderão pagar multa de R$ 573,05 a R$ 1.146,1 em caso de reincidência no período de 12 meses, conforme o Projeto de Lei nº 532/2021, que tramita na Câmara Municipal de Manaus.
O projeto, de autoria do vereador Márcio Tavares (Republicanos), prevê que a multa será aplicada quando houver irregularidade na emissão de ruídos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores. A medição poderá ser realizada por “qualquer meio válido de aferição de ruído sonoro”.
Será multado o proprietário do veículo barulhento. No entanto, na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo. Além disso, será considerado infrator quem causar embaraço, impedir ou dificultar a fiscalização ou prestar falsa declaração ou declaração inexata ao fiscal.
O projeto dispensa do cumprimento da regra as ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação. Essa exceção vale para os veículos que estiverem sendo usados ao fim que se destinam.