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PF deflagra operação para reprimir promoção de migração ilegal no Acre

A Polícia Federal deflagrou a operação Advenus II, com o objetivo de reprimir os crimes de promoção de migração ilegal e organização criminosa, no estado do Acre.

Durante a operação foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre. A operação contou com a participação de cerca de 20 policiais federais e teve como alvos quatro residências e um estabelecimento comercial, localizados nos municípios acreanos de Rio Branco, Brasileia e Assis Brasil.

As investigações tiveram início no mês de fevereiro de 2021, em razão da aglomeração de centenas de estrangeiros, em sua maioria haitianos, na Ponte da Integração Brasil-Peru, que marca a fronteira entre o município brasileiro de Assis Brasil e a cidade peruana de Iñapari, onde permaneceram por quase 30 dias, até sua desocupação pacífica.

Os migrantes, que pretendiam atravessar o Peru, a fim de seguir caminho para a América do Norte, haviam sido impedidos de ingressar naquele país pelas autoridades peruanas, as quais fecharam as fronteiras com o Brasil ainda no ano de 2020, devido à pandemia.

Em 26 de fevereiro de 2021, foi deflagrada a Operação Advenus I, com o cumprimento de 4 mandados de busca e apreensão, que levaram à obtenção de novas informações, culminando na deflagração da segunda fase da operação.

Conforme informações obtidas, a região é uma rota conhecida por migrantes que buscam chegar a países como EUA e Canadá. Criminosos no município se aproveitam da vulnerabilidade desses migrantes e, em troca de dinheiro, prometem auxiliar a travessia de maneira ilegal para o Peru, sem, contudo, mencionar a probabilidade de insucesso de empreitadas dessa natureza.

Ainda que haja êxito em adentrar no território peruano, a mencionada rota é perigosa, e envolve trajeto difícil, sujeitando os migrantes a condições extremas, e acarretando risco de morte e outros infortúnios.

O crime de promoção de migração ilegal (art. 232-A, § 1º do Código Penal) prevê pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa para quem promove, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

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