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Pensão vitalícia para dependentes de prefeitos mortos durante o mandato é inconstitucional, decide STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, entre 20 e 27 de agosto, por meio do Plenário Virtual, diversos processos segundo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Um dos destaques foi a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764, na qual o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou normas do município de Novas Russas (CE) que garantem pensão vitalícia a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato.

O STF decidiu, por unanimidade, que o disposto na Lei 104/1985 de Novas Russas e o artigo 20 das Disposições Transitórias de sua Lei Orgânica contrários ao atual sistema constitucional brasileiro. A Corte considerou que “os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente.

O tribunal argumentou que os dispositivos afrontavam os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.

*Com informações de Laranjeiras News

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