O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu, na noite desta quarta-feira, dia 06, o pedido de ‘lockdown’ em Manaus, proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), nesta última terça-feira, dia 05. Manaus é uma das cidades do país mais castigada pela pandemia do novo coronavírus. Hoje, são quase 10 mil casos confirmados no Amazonas, sendo 5.802 pessoas com diagnóstico de Covid-19 estão em isolamento social.
“Não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo”, apontou o juiz Ronnie Frank Torres Stone.
Na decisão, o juiz considerou que o pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida e que o MP teria se baseado em matérias jornalísticas, além de que a conclusão sobre o colapso teria sido feita por meio do uso de uma calculadora epidêmica que pode ser encontrado em um link na internet, não sendo apresentado nenhum estudo técnico nesse sentido.
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, destacou o juiz Ronnie na decisão.
O juiz conclui que não existem nos autos, até o presente momento, elementos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual foi indeferida a tutela.
“Já ao Poder Judiciário compete examinar, dentro do quadro constitucional, pontualmente, se as medidas contêm excessos que mereçam ajustes ou até supressão, mas nunca substituir a política adotada pelo Gestor Público por entender que ela não é bastante”, disse.
No pedido feito à Justiça, o MP do Amazonas afirmava que o Estado já tem mais de 9 mil infectados e citava a “ausência de efetividade das ações” locais, no sentido de prevenir o contágio, e a “inobservância do isolamento social” e apontava que é necessário garantir, “de fato, o isolamento social”.
MP afirma que vai recorrer
Ainda na noite desta quarta-feira, dia 06, o MP informou, em nota, que vai recorrer da decisão.
“O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entende que os números que estão sendo divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no Estado e a ascendência da curva de contaminação da COVID 19 consistem em razão suficiente para a adoção do lockdown. Em 24 horas, o Amazonas registrou 1134 novos casos confirmados e 102 óbitos. Esses números apontam para a imperiosa adoção de medidas mais extremas, com o objetivo de conter a proliferação do vírus no Estado. O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos”, apontou em nota.
*Atualização às 21h21.