Estudantes da rede municipal e estadual no Amazonas terão a cota de 44 passagens mensais gratuitas. A informação consta no decreto (n° 5.218) publicado no Diário Oficial Municipal na quinta-feira (31). Serão beneficiados alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio.
Ainda no documento, consta que as passagens não são cumulativas. A quantidade de passe que não for usada, será apenas complementada no próximo mês, ou seja, se um aluno usar apenas 22 passes, no outro mês será creditado mais 22, e não 44.
Se a cota for totalmente usada no mês, o estudante que necessitar usar o transporte público, pagará em dinheiro a metade a tarifa, por meio de recarga em seu cartão, sendo limitadas a 16 bilhetes mensais.
Perderá benefício: uso indevido por terceiros, evasão escolar, desistência, falecimento, trancamento de matrícula e falecimento.
