Search
booked.net

Partido Novo recua no STF e aceita reeleição de Roberto Cidade como presidente da Aleam

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Partido Novo reverteu sua posição e passou a reconhecer a reeleição de Roberto Cidade (UB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Inicialmente, o partido havia protocolado uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contestando a terceira eleição consecutiva de Cidade para o cargo. No entanto, nessa quinta-feira (20), o Novo apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a reeleição do deputado não viola a Constituição Federal. O processo agora aguarda a decisão final do ministro Cristiano Zanin.

A nova posição do Novo esclarece que a condição imposta pelo STF à terceira eleição consecutiva para o comando de Assembleias Legislativas não se aplica ao caso de Cidade.

De acordo com a manifestação protocolada, a primeira eleição do deputado ocorreu em 3 de dezembro de 2020, ou seja, antes da decisão da Corte que impôs restrições às reeleições sucessivas nas casas legislativas.

Mudança de Posicionamento

Em sua manifestação, o Novo reconheceu expressamente a regularidade da eleição de Roberto Cidade, afirmando que: “Dessa forma, quanto à dupla recondução, o Requerente não aponta violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o partido.

A argumentação da sigla segue a linha da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recentemente se manifestou de maneira semelhante em um caso envolvendo a presidência da Assembleia Legislativa de Alagoas. A PGR considerou que mandatos iniciados antes da modulação dos efeitos da decisão do STF não são alcançados pela proibição de reeleição sucessiva.

Críticas são mantidas

Embora tenha reconhecido a legalidade da eleição de Roberto Cidade, o Partido Novo manteve suas críticas ao mecanismo de recondução antecipada utilizado pela Aleam.

No documento, a sigla afirmou discordar da antecipação da eleição para o segundo biênio, argumentando que essa prática compromete a alternância democrática e pode excluir parlamentares que ainda não assumiram seus mandatos.

“O Partido Novo discorda do entendimento que permite a antecipação da eleição para o segundo biênio, pois isso compromete a lógica da alternância democrática e pode excluir parlamentares que ainda não assumiram seus mandatos”, apontou a legenda.

Apesar da discordância, o partido reafirmou seu compromisso com a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, evitando questionar formalmente a eleição do deputado no Supremo Tribunal Federal.

Fim do embate jurídico

O Novo tinha até o dia 20 de fevereiro para se manifestar sobre a eleição da Mesa Diretora da Aleam, que reconduziu Roberto Cidade à presidência pela terceira vez consecutiva.

Com a nova posição, o partido encerra a controvérsia judicial em torno do tema, expondo que sua discordância se limita ao mérito político da antecipação das eleições, e não à legalidade do ato.

A decisão do partido representa um recuo na tentativa de impedir a reeleição do parlamentar, reconhecendo que a condução de Roberto Cidade ao cargo respeitou as decisões do STF e a modulação de efeitos determinada pela Corte.

O partido dá a entender na petição que não há mais a necessidade de manifestação do partido da Ação. Pelo fato de a ADI não possibilitar a desistência, a ação prossegue até decisão final do ministro Cristiano Zanin.

 

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.