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Para evitar contágio, TSE excluirá biometria nas eleições municipais

Decisão foi tomada após reunião de técnicos do tribunal com médicos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

A decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.

As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.

Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.

Recesso judiciário

A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.

A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.

O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.

Neste ano, porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.

Ainda em virtude da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de 25 de outubro para 29 de novembro.

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