*Lucas dos Santos, da Redação Dia a Dia Notícia
O deputado estadual por São Paulo Arthur do Val (União), conhecido como “Mamãe Falei”, decidiu renunciar ao mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O parlamentar enfrenta um processo de cassação após fazer comentários sexistas contra refugiadas da guerra na Ucrânia. O pedido de renúncia deve ser protocolado no fim da tarde desta quarta-feira (20/04).
A renúncia não interrompe o processo de cassação. No último dia 12 de abril, o Conselho de Ética da Alesp decidiu por uninanimidade dar prosseguimento ao processo contra Arthur do Val. Segundo o relator, deputado estadual Delegado Olim (PP-SP), “o conteúdo das falas [de Arthur] exibe exploração, humilhação e violência moral contra as mulheres ucranianas em situação de vulnerabilidade”. Além disso, Olim relembrou que o ex-youtuber é “reincidente em faltas disciplinares”.
Manobra
Em comunicado, o deputado afirmou que irá renunciar ao mandato “em respeito aos 500 mil paulistas que votaram em mim, para que não vejam seus votos sendo subjugados pela Assembleia. Mas não pensem que desisti, continuarei lutando pelos meus direitos”.
Ao Painel, da Folha de S. Paulo, Arthur do Val afirmou que “sem o mandato, os deputados agora serão obrigados a discutir apenas os meus direitos políticos e vai ficar claro que eles querem na verdade é me tirar das próximas eleições”.
“Estou sendo vítima de um processo injusto e arbitrário dentro da Alesp. O amplo direito a defesa foi ignorado pelos deputados, que promovem uma perseguição política”, diz o deputado.
A manobra de Arthur do Val, contudo, pode não ser bem sucedida. A Lei da Ficha Limpa, como é conhecida a Lei Complementar 135/2010, possui uma mecanismo para barrar a prática de renúncia ao mandato para fugir de um processo de cassação. Segundo a alínea k da lei:
“o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;”
O caso
O deputado Arthur do Val foi à fronteira entre a Eslováquia e a Ucrânia, país em situação de guerra, para, segundo ele, ajudar os ucranianos contra a Rússia. O deputado enviou áudios a amigos, divulgados posteriormente pela imprensa, em que elogia a beleza das refugiadas ucranianas e diz que as mulheres de lá são “fáceis” por serem pobres.
“Assim que essa guerra passar eu vou voltar pra cá. E detalhe, elas olham. E são fáceis, porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheio de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, a gente não tinha tempo, mas colei em dois grupos de minas e é inacreditável a facilidade”, disse ele em um trecho do áudio enviado em um grupo privado no WhatsApp.
Na chegada ao Brasil, o deputado deu entrevistas confirmando ser o autor dos áudios e retirou sua pré-candidatura ao governo do estado de São Paulo. Ele afirmou ter cometido “um erro em um momento de empolgação”.