*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas condenou o Banco Nubank S/A ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais por registrar uma dívida com status de “prejuízo” no Sistema de Informações de Crédito (SCR), do Banco Central, sem notificar previamente a consumidora. A decisão foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima com base na Súmula 359 do STJ e no artigo 186 do Código Civil.
A abertura de qualquer cadastro, ficha, registro e dados pessoais ou de consumo referentes ao consumidor deverá ser comunicada por escrito a ele, sob pena de afronta a dignidade da pessoa, definiu Amaro de Lima.
Conforme os autos, a autora teve seu nome incluído no SCR por dívida de R$ 2.028,38 referente ao contrato de empréstimo com a instituição financeira. Embora o banco não tenha negado o débito, não comprovou nos autos ter notificado a autora previamente à inscrição, descumprindo o dever previsto no ordenamento jurídico.
A decisão foi proferida com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de instrução probatória complementar, e destacou que o SCR, embora utilizado para supervisão bancária, possui natureza assemelhada aos cadastros restritivos de crédito, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.975.530/CE e Agint no REsp 1.656.226/RS).
*Com informações do Amazonas Direto