A reforma da Previdência de 2019 mudou as regras de aposentadoria do INSS e estabeleceu uma idade mínima para pedir o benefício –de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, além de 15 anos de contribuição.
Porém, quem está próximo de se aposentar entra em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter a aposentadoria antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano, conta a CNN Brasil.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2020, a mulher conseguia se aposentar com 56 anos e seis meses. Os homens podiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens.
A regra de pontos também terá mudanças. Em 2020, para se aposentar por essa transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 87 pontos, para mulheres, e 97 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 88 e 98, respectivamente.
Para as mulheres que estavam planejando se aposentar por idade neste ano, a idade mínima subiu seis meses em relação ao ano passado. Em 2020, a segurada com 60 anos e seis meses e 15 anos de contribuição conseguia se aposentar. Neste ano, é preciso ter 61 anos.
Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.
Mudanças em 2021
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
- Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
- 88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
- Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2023.
O que não muda?
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Vai se aposentar? Veja algumas dicas
Os segurados que querem se aposentar devem fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Nessa plataforma, o segurado também consegue fazer uma simulação que mostra quanto tempo falta para se enquadrar em uma das regras de transição, além de informar qual seria o valor da aposentadoria, caso se aposentasse na data da simulação.
O advogado previdenciário João Badari diz, porém, que o simulador serve apenas como uma base, e que o segurado deve conferir se todas as informações que estão no sistema do INSS estão corretas. Para isso, é preciso analisar um documento chamado Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse documento funciona como um extrato previdenciário, com dados sobre empregos, contribuições e salários. Ele também está disponível no Meu INSS.
O segurado deve verificar se os vínculos de trabalho e salários estão corretos e até se alguma contribuição ficou de fora do extrato do INSS. Se estiver faltando, será necessário fazer uma retificação.
Além disso, ele afirma que o simulador do INSS não considera períodos trabalhados em atividade prejudiciais à saúde, em atividade rural e como aluno-aprendiz, por exemplo.
“Se o segurado não tiver conhecimento técnico, a dica é contratar um especialista, pois a aposentadoria é para o resto da vida. É preciso analisar todo o Cnis, todos os vínculos de trabalho, se tem tempo especial, alistamento militar, escola técnica. Tudo isso não só aumenta a aposentadoria como antecipa.”
Podia se aposentar, mas não pediu? O que acontece?
Badari afirma que os segurados que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes em 2020, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS podem se aposentar pelas regras do ano passado. Ele afirma que esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças.
Isso também vale para quem já tinha atingido o direito de se aposentar antes de a reforma entrar em vigor, em novembro de 2019, mas acabou não pedindo o benefício. Eles podem se aposentar com a regra antiga, se for mais vantajosa.