Manaus, terça-feira 7 de abril de 2026
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Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Foto: Reprodução / Agência Brasil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Uma lei publicada, nessa segunda-feira, 06, reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. A norma, que já constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018, passa a obrigar as empresas a divulgarem o benefício, além de informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).

A medida foca especificamente na detecção precoce de doenças graves e na conscientização sobre imunização.

O texto determina que o benefício de ausência remunerada é válido para exames preventivos de:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de colo do útero;
  • Câncer de próstata;
  • Papilomavírus humano (HPV).

A legislação acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando que o empregador deve informar o funcionário sobre essa possibilidade de dispensa para a realização dos procedimentos médicos.

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