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Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Está em vigor a nova lei que permite a alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação.

Outra inovação trazida pela lei permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não tenha havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Com a nova lei, é ampliado o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

A lei permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial, introduzida na Lei de Registros Públicos pela nova legislação (Lei nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei.

Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos, agora com esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em cartório, uma única vez, seja qual for o motivo.

A mudança avaliada como mais um movimento de desjudicialização que contribui para o desafogamento do Judiciário, pelo qual serviços importantes para a sociedade podem ser feitos de forma prática e com a segurança jurídicas dos Cartórios.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queiravoltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

O Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Também para a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, a mãe pode ir diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, fazer a correção caso o pai ou declarante registre a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

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