Manaus, segunda-feira 25 de agosto de 2025
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Nova lei endurece punição para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Foi sancionada a Lei 15.163, que aumenta as penas para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência. A partir de agora, a punição pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Em casos mais graves, como abandono que resulte em lesão corporal grave, a reclusão pode chegar a 7 anos. Se houver morte, a pena sobe para 14 anos. A lei foi aprovada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

 

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