Os Boletins de Ocorrência (BO) pelo crime de importunação sexual estão em queda, em Manaus. De janeiro até novembro, a redução é de 12,6%, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Os 11 primeiros meses de 2020 totalizaram 269 casos na capital amazonense.
A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus, mas homens, gays, lésbicas, travestis, entre outras identidades sexuais também são protegidos pela legislação. Antes da mudança na lei, o ato era considerado contravenção penal, passível de multa.
A delegada Rita Tenório ressalta que a importunação sexual é praticada quando alguém age de forma invasiva e desrespeitosa, por exemplo, passando a mão no corpo da vítima ou tocando as partes íntimas sem consentimento.
“Após uma demanda social, a legislação transformou a importunação sexual em crime, cuja pena é maior do que a do assédio, podendo chegar a cinco anos de reclusão. Esse crime, normalmente, acontece em transportes públicos. ‘Encoxamento’ e toques sem o consentimento da vítima são importunação. Hoje as mulheres já perderam o medo de denunciar, porque sabem que o suspeito vai responder pelo crime”, explicou Rita Tenório.
De acordo com a autoridade policial, algumas pessoas confundem a importunação sexual com o assédio ou estupro, visto que ambos configuram condutas abusivas de cunho sexual. “Difere do estupro porque não apresenta violência física, e do assédio porque não há relação hierárquica ou de subordinação, ou seja, são crimes com penas diferentes”, salientou.
A delegada orienta que a vítima deve acionar a Polícia Militar rapidamente, por meio do serviço emergencial 190. Caso haja uma viatura pelas redondezas, também é possível pedir socorro. “As vítimas de importunação devem denunciar o crime em qualquer delegacia. Faremos os encaminhamentos necessários e as orientações devidas para que essa mulher seja prontamente atendida”, afirma.
Legislação
A Lei nº 13.718/2018, que tipifica o crime de Importunação Sexual, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o art. 215-A, toda vez que o autor satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros sem o consentimento da vítima, estará cometendo o crime. A pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão.
Denúncias
As vítimas podem procurar qualquer um dos Distritos Integrados de Polícia na capital e interior para registrar BO sobre o crime. Além disso, é possível procurar as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher.
A DECCM fica localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, no conjunto Eldorado, bairro Parque 10 de Dezembro, na zona centro-sul da capital, e funciona 24 horas. Outra unidade funciona na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus, com atendimento no horário comercial. Na zona sul, a Delegacia da Mulher fica na rua Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, e também funciona das 8h às 17h.
Dados sobre o crime
2019: 323
2019 (*Jan a Nov): 303
2020 (*Jan a Nov): 269