*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone, popularmente conhecida como bebê reborn, negado pela empresa em que trabalha.
Segundo a manifestação, ao fazer o pedido à empresa, a funcionária foi vítima de “escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos”. Por isso, a recepcionista requer a rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.
“A Reclamante [funcionária], ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada [empresa] em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo a sua saúde mental e dignidade”, diz o texto.
Segundo os advogados da recepcionista, ao negar o direito à licença-maternidade a uma ‘mãe’ de bebê rebon é “reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional”.
A defesa pede ainda que sejam pagos todos os direitos trabalhistas e o do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.
*Com informações da Carta Capital