*Da Redação Dia a Dia Notícia
Uma mulher chamada Esmeralda Mello venceu uma causa trabalhista contra uma joalheria. Contudo, ela perdeu a indenização após gravar um vídeo no TikTok comemorando ao lado das amigas. O fato de Esmeralda e as testemunhas serem amigas foi omitido durante as audiências, o que fez a Justiça do Trabalho reverter a decisão em favor da empresa processada pela ex-funcionária.
Esmeralda era vendedora de uma joalheria e entrou com uma ação judicial pedindo reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao registrado na carteira de trabalho. A mulher afirmou ter sido vítima de danos morais pela omissão do registro e por suposto tratamento humilhante no ambiente de trabalho.
A princípio, Esmeralda ganhou da empresa na justiça. Em seguida, ela postou um vídeo ao lado das testemunhas do caso com a legenda “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. A relação íntima entre a ex-funcionária e as testemunhas foi omitida dos juízes responsáveis pelo caso.
Após analisar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, e o juízo da primeira instância concordaram que a postagem era “desrespeitosa”.
“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.
Além da anulação da indenização, Esmeralda e suas amigas foram condenadas por litigância de má-fé, quando ocorre a conduta abusiva ou corrupta de uma das partes de um processo jurídico. Elas também terão que pagar uma multa de 2% do valor da causa à joalheria.
Relatora do acórdão, a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni afirmou que a atitude de Esmeralda e das testemunhas foi “jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho”.
“Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a magistrada.