*Victória Cavalcante – Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, recomendou nesta quarta-feira (22), ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, que realize o aborto legal da menina de 11 anos, que foi vítima de estupro em Santa Catarina.
De acordo com a entidade, o aborto deve ser feito “caso venha (a vítima) a procurar o Hospital Universitário e manifeste seu consentimento por meio de representante legal”. Agora, o hospital tem 24 horas para dar uma resposta.
Segundo informações do The Intercept Brasil, a procuradora Daniele Cardoso Escobar, que assina o documento, também recomenda que o hospital, ligado à Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, garanta a pacientes no geral a realização do aborto legal nas hipóteses previstas em lei – em caso de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia do feto.
Ela enfatiza que, nessas condições, o aborto pode ser realizado por médico “independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial”. A recomendação é resultado de um procedimento aberto pelo Ministério Público Federal na última terça-feira, 21, e fixa o prazo de quinta-feira, 23 de junho, ao meio-dia, para que sejam remetidas à Procuradoria da República informações sobre o acatamento.
Anteriormente, o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago se recusou a realizar o procedimento alegando que a menina já estava na 22ª semana de gravidez, e que a equipe médica só poderia fazer o aborto até a 20ª semana.
O MPF afirmou ainda na segunda-feira (20), no início da apuração, que nesse caso, seria necessário recorrer à Justiça para conseguir autorização, e que geralmente é um processo rápido, considerando a urgência.
“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.
A família da menina de 11 anos procurou a Justiça para conquistar o direito, mas foram impedidos pela decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que até recomendou à criança ter o bebê e colocá-lo para adoção.